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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1206

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-12 Proposição aprovada APROVADO

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DateResultadoSimNãoAbst.
2015-02-18T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 002/2015 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE ACORDO 
COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os valores dos subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente 
da Câmara, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, passam a serem os 
seguintes: 
I - PRESIDENTE DA CÂMARA.......................R$ 2.535,71 (dois mil, 
quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos).
II - VEREADOR...................................................R$ 1.690,48 (hum mil, 
seiscentos e noventa reais e quarenta e oito centavos). 
§ 1º. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for 
concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme 
artigo 37, X, da Constituição Federal.
§ 2º. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao 
percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento) IPCA correspondente a (janeiro 
de 2014 a dezembro de 2014) 12 (doze) meses. 
Art. 2º. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de 
que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal 
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias 
constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Fernão, 09 de fevereiro de 2015.
Norivaldo Massuda
Presidente
Jaime de Almeida Mira
Vice-Presidente
José Ferreira dos Santos
1º Secretario
Gerônimo Rodrigues dos Santos
2º Secretário
PROJETO DE LEI N.º 002/2015, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Estamos submetendo ao crivo desta Egrégia Casa de Leis o 
incluso projeto de lei objetivando promover a revisão dos subsídios percebidos pelos 
senhores vereadores, tendo em vista a revisão concedida aos servidores públicos do 
município de Fernão.
Com a edição da EC 19, de 04 de junho de 1998, inciso X, do 
artigo 37 da Constituição Federal estabeleceu que os subsídios dos agentes políticos 
somente pudessem ser fixados ou alterados, por lei especifica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso.
Assegurada ainda, referido dispositivo Constitucional a revisão 
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores 
complexidade, esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares.
S. Sessões, 09 de fevereiro de 2015.
Norivaldo Massuda
Presidente da Câmara

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