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PROJETO DE LEI N.º 003/2015, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO
MUNICIPAL, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Os valores dos subsídios mensais do Prefeito Municipal e do VicePrefeito Municipal, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, passam a
serem os seguintes:
I – PREFEITO MUNICIPAL............................................R$ 11.062,85
(dez mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos).
II – VICE-PREFEITO MUNICIPAL..................................R$ 3.667,66
(três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos).
§ 1º. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for
concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme
artigo 37, X, da Constituição Federal.
§ 2º. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao
percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento) IPCA correspondente a (janeiro
de 2014 a dezembro de 2014) 12 (doze) meses.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Fernão, 09 de fevereiro de 2015.
Norivaldo Massuda
Presidente da Câmara
Jaime de Almeida Mira
Vice-Presidente
José Ferreira dos Santos
1º Secretario
Gerônimo Rodrigues dos Santos
2º Secretário
PROJETO DE LEI N.º 003/2015, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Atendendo ao que dispõe o Artigo 37, X, Artigo 39 ambos da
Constituição Federal, estamos apresentando à consideração dos senhores Vereadores
o incluso projeto de Lei visando a revisão dos Subsídios do Sr. Prefeito Municipal e
Vice-Prefeito para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2015.
A propositura se faz necessária em razão da revisão geral
ocorrida para os servidores do Executivo e do Legislativo.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores
complexidade, esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares.
Câmara Municipal de Fernão, 09 de fevereiro de 2015.
Norivaldo Massuda
Presidente da Câmara
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