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materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1209

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-02 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2015-03-16T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 005/2015, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE 
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO 
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio à 
titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
GARÇA, no ano de 2015, com a finalidade principal de atendimento individualizado as 
crianças excepcionais do Município de Fernão.
§1º- A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será 
repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar 
no exercício de 2015 o montante de R$ 10.244,00 (dez mil, duzentos e quarenta e quatro 
reais).
§2º- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de 
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 2º - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar 
onerará a seguinte dotação orçamentária:
 0220 3.3.50.43 08.244.0010 2020-1 Subvenções Sociais
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de março de 2015.
 Altemar Canelada Campos
 Prefeito Municipal

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