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PROJETO DE LEI Nº 005/2015, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio à
titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GARÇA, no ano de 2015, com a finalidade principal de atendimento individualizado as
crianças excepcionais do Município de Fernão.
§1º- A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar
no exercício de 2015 o montante de R$ 10.244,00 (dez mil, duzentos e quarenta e quatro
reais).
§2º- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 2º - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
0220 3.3.50.43 08.244.0010 2020-1 Subvenções Sociais
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de março de 2015.
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal
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