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materia nº 6/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1212

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-24 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2015-04-06T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 06/2015, DE 19 DE MARÇO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA DE 
AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º
-Fica o Poder Executivo de Fernão autorizado a firmar Convênio com a 
“Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina”, objetivando a prestação de serviços de 
acolhimento em “Medida Protetiva de Abrigo” a crianças provenientes do Município de 
Fernão. 
Art. 2º - O repassse a ser prestado pelo Município de Fernão à “Casa de 
Amparo e Proteção à Criança de Duartina”, no ano de 2015 corresponderá ao montante de R$ 
48.000,00 (quarenta e oito mil reais). 
Art. 3º - Os repasses serão efetuados em parcelas mensais e sucessivas, sendo 
que o pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela 
anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 4º - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar 
onerará a seguinte dotação orçamentária:
 0220 3-3-50-43 08-244-0010-2020-1 – Subvenções Sociais
Art. 5
o
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário..
 Fernão, 19 de março de 2015.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS
 PREFEITO MUNICIPAL

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