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PROJETO DE LEI Nº 06/2015, DE 19 DE MARÇO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA DE
AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º
-Fica o Poder Executivo de Fernão autorizado a firmar Convênio com a
“Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina”, objetivando a prestação de serviços de
acolhimento em “Medida Protetiva de Abrigo” a crianças provenientes do Município de
Fernão.
Art. 2º - O repassse a ser prestado pelo Município de Fernão à “Casa de
Amparo e Proteção à Criança de Duartina”, no ano de 2015 corresponderá ao montante de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Art. 3º - Os repasses serão efetuados em parcelas mensais e sucessivas, sendo
que o pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela
anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 4º - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
0220 3-3-50-43 08-244-0010-2020-1 – Subvenções Sociais
Art. 5
o
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário..
Fernão, 19 de março de 2015.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
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