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PROJETO DE LEI Nº 010/2015, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2015 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), para suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais)
( + )
CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.54 Depto de Ed., Cultura e Esporte
12.365.0007.2008 Manutenção de Creche
(0284) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 5.000,00
02.58 Depto. De Meio Ambiente
18.541.0013.2031 Proteção ao Meio Ambiente
(0275) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros PJ (FR 01) R$ 20.000,00
TOTAL R$ 25.000,00
Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais):
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.54 Depto de Ed., Cultura e Esporte
12.365.0007.2.0008 Manutenção de Creche
(0085) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 5.000,00
02.57 Depto de Agric. e Abastecimento
20.606.0012.2028 Fomento Agricultura e Pecuária
(0243) 3.1.50.41 Contribuições (FR 01) R$ 20.000,00
TOTAL R$ 25.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2014-2017, LDO 2015 e LOA 2015,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de abril de 2015.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
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