PROJETO DE LEI Nº 012/2015, DE 05 DE MAIO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2015 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 264.200,00
(duzentos e sessenta e quatro mil duzentos reais), para suplementação das
seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais)
( + )
CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR R$ (Reais)
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Poder Legislativo
01.031.0001.0372 Manut. Da Secretaria da Câmara
(0009) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 5.000,00
(0014) 3.3.90.36 Outros Serv. de Terceiros PF (FR 01) R$ 1.200,00
02 Poder Executivo
02.52 Depto de Governo
04.122.0014.0042 Administração, Finanças e Governo
(0046) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros PJ (FR 01) R$ 50.000,00
02.54 Depto de Ed., Cultura e Esporte
12.365.0007.0092 Manut. Do Ensino Pré Escolar
(0092) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros PJ (FR 01) R$ 22.000,00
12.361.0007.0112 Ensino Fundamental
(0106) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros PJ (FR 01) R$ 70.000,00
02.55 Depto de Saúde
10.301.0011.0232 Atenção Básica
(0191) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros PJ (FR 01) R$ 90.000,00
02.57 Depto. De Agric. E Abastecimento
20.606.0012.0292 Patrulha Agrícola
(0257) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 26.000,00
TOTAL R$ 264.200,00
Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 264.200,00 (duzentos e sessenta e quatro mil
duzentos reais):
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais)
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Poder Legislativo
(0001) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 1.252,00
(0002) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 01) R$ 733,00
(0013) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) 1.000,00
(0015) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros PJ (FR 01) R$ 3.215,00
02 Poder Executivo
02.51 Gabinete do Prefeito
04.122.0003.022 Manut. Do Gabinete do Prefeito
(0022) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 5.000,00
(0024) 3.3.90.14 Diárias P. Civil (FR 01) R$ 8.000,00
02.54 Depto de Ed., Cultura e Esporte
12.365.0007.2.0008 Manutenção de Creche
(0085) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 3.000,00
12.361.0007.0112 Ensino Fundamental
(0104) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 12.000,00
(0105) 3.3.90.36 Outros Serv. de Terceiros PF (FR 01) R$ 2.000,00
(0107) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 7.000,00
12.361.0007.0122 Transp. De Alunos da Ed. Básica
(0110) 3.1.90.11 Venc. E Vantag. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 18.000,00
(0111) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 01) R$ 3.000,00
(0117) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 29.000,00
02.55 Depto. De Saúde
10.301.0011.0232 Atenção Básica
(0181)3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 30.000,00
(0182)3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 05) R$ 40.000,00
(0190) 3.3.90.36 Outros Serv. de Terceiros PF (FR 05) R$ 5.000,00
02.56 Depto de Assistência Social
08.243.0010.0212 Assist. a Criança e ao Adolescente
(0231) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 50.000,00
02.57 Depto de Agric. e Abastecimento
20.606.0012.2028 Fomento Agricultura e Pecuária
(0243) 3.1.50.41 Contribuições (FR 01) R$ 40.000,00
(0248) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 6.000,00
TOTAL R$ 264.200,00
Art. 3º - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2014-2017, LDO 2015 e LOA 2015,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de maio de 2015.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL