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materia nº 13/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2015
Date 2015-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1221

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-15 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2015-06-01T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 013/2015, DE 15 DE MAIO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2015 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.500,00 
(doze mil e quinhentos reais), para suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais)
( + )
CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.56 Depto de Assistência Social
08.244.0010.0202 Assistência Social Geral
(0230) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 05) R$ 12.500,00
TOTAL R$ 12.500,00
Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO 
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais):
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.56 Depto de Assistência Social
08.244.0010.0202 Assistência Social Geral
(0229) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 5.000,00
08.243.0010.0212 Assist. a Criança e ao Adolescente
(0231) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 7.500,00
TOTAL R$ 12.500,00
Art. 3º - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este 
projeto nas peças de planejamento PPA 2014-2017, LDO 2015 e LOA 2015, 
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de maio de 2015.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL

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