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PROJETO DE LEI Nº 014/2015, DE 15 DE MAIO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2015 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais)
( + )
CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.52 Depto de Governo
04.122.0014.0042 Administração, Finanças e Governo
(0046) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros PJ (FR 01) R$ 7.000,00
TOTAL R$ 7.000,00
Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais):
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais)
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Poder Legislativo
01.031.0001.0372 Manut. Da Secretaria da Câmara
(0017) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 7.000,00
TOTAL R$ 7.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2014-2017, LDO 2015 e LOA 2015,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de maio de 2015.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
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