PROJETO DE LEI Nº 016/2015, DE 18 DE MAIO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2015,
PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM DE
RESIDUOS SÓLIDOS, ATRÁVES SECRETARIA ESTADUAL
DE MEIO AMBIENTE – FECOP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$
250.493,30 (duzentos e cinquenta mil quatrocentos e noventa e tres reais e
trinta centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E
SUPLEMENTAR
R$ (Reais)
( + )
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E
SUPLEMENTAR R$ (Reais)
01 Poder Executivo
02.58 Depto de Meio Ambiente
18.541.0013.0312 Proteção ao Meio Ambiente
(00xx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) R$ 225.000,00
(0276) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 25.493,30
TOTAL R$ 250.493,30
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) dos
seguintes convênios:
2.4.72.99.00.xx – Secretaria Estadual do Meio Ambiente - FECOP – R$ 225.000,00
Total........................................................................... R$ 225.000,00
Art. 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
disposto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64,
no valor de R$ 25.493,30 (vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e tres
reais e trinta centavos):
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais)
01 Poder Executivo
02.57 Depto de Agric. e Abastecimento
20.606.0012.0282 Fomento Agricultura e Pecuária
(0239) 3.1.90.11 Venc. E Vantag. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 5.000,00
(0243) 3.3.50.41 Contribuições (FR 01) R$ 5.493,30
(0247) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros PJ (FR 01) R$ 15.000,00
TOTAL R$ 25.493,30
Art. 4º - Fica incluídas e alteradas as metas e ações
pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017,
LDO-2014 e LOA-2014, atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 764/2014 de 24
de novembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de maio de 2015.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2015 2016 2017
Obras e Instalações R$ 250.493,30 - -
TOTAL R$ 250.493,30 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de maio de 2015.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL