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materia nº 19/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2015
Date 2015-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1226

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-02 Proposição aprovada APROVADO

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DateResultadoSimNãoAbst.
2015-06-15T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 019/2015, DE 02 DE JUNHO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 53.600,00
(cinquenta e tres mil e seiscentos reais), para criação da seguinte dotação
orçamentária:
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
01 Poder Executivo
02.56 Depto de Assistência Social
08.244.0010.0202 Assistência Social Geral
(00xx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) R$ 53.600,00
TOTAL R$ 53.600,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar 
disposto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO 
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, 
no valor de R$ 53.600,00 (cinquenta e tres mil e seiscentos reais):
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais)
01 Poder Executivo
02.56 Depto de Assistência Social
08.244.0010.0202 Assistência Social Geral
(0223) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 02) R$ 53.600,00
TOTAL R$ 53.600,00
Art. 3º - Fica incluídas e alteradas as metas e ações 
pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017, 
LDO-2015 e LOA-2015, atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado 
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de junho de 2015.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2015 2016 2017
Obras e Instalações R$ 53.600,00 - -
TOTAL R$ 53.600,00 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de junho de 2015.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL

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