PROJETO DE LEI Nº 022/2015, DE 29 DE JULHO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2015, para
Recapeamento Asfáltico em vias urbanas do município
através de Convênio Firmado com a Casa Civil -
Subsecretaria de Relacionamento com Municípios –
Convênio nº 095/2015, e dá outras providências.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 165.028,04
(cento e sessenta e cinco mil vinte e oito reais e quatro centavos), para
criação das seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.53 Depto. de Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.XXXX Recapeamento Asfáltico – Conv. 095/2015
(00xx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) R$ 160.000,00
(00xx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 5.028,04
TOTAL R$ 165.028,04
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) dos
seguintes convênios:
2.4.72.99.00.xx – Casa Civil –Subsecretaria de Relac. com Municípios– R$ 160.000,00
Total............................................................................ R$ 160.000,00
Art. 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64,
no valor de R$ 5.028,04 (cinco mil vinte e oito reais e quatro centavos):
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.53 Depto de Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.0052 Manut. Dos Serviços Urbanos
(0063) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis (FR 01) R$ 5.028,04
TOTAL R$ 5.028,04
Art. 4º - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2014/2017 Lei Municipal nº 693/2014, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, Lei Municipal nº
746/2014, e no orçamento-programa de 2015 Lei nº 768/2015 os seguintes
projetos:
1.0xxx – Recapeamento Asfáltico – Convênio n. 095/2015.
Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 29 de julho de 2015.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2015 2016 2017
Obras e Instalações R$ 165.028,04 - -
TOTAL R$ 165.028,04 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 29 de julho de 2015.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL