br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 22/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2015
Date 2015-07-30
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2015, PARA RECAPEAMENTO ASFÁTICO EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE CONVENIO FIRMADO COM A CASA CIVIL - SUBSECRETARIA DE RELACIONAMENTO COM MUNICÍPIOS - CONVÊNIO Nº 095/2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1233

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-30 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2015-08-06T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 022/2015, DE 29 DE JULHO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2015, para 
Recapeamento Asfáltico em vias urbanas do município 
através de Convênio Firmado com a Casa Civil -
Subsecretaria de Relacionamento com Municípios –
Convênio nº 095/2015, e dá outras providências.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 165.028,04 
(cento e sessenta e cinco mil vinte e oito reais e quatro centavos), para 
criação das seguintes dotações orçamentárias:
 ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.53 Depto. de Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.XXXX Recapeamento Asfáltico – Conv. 095/2015
(00xx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) R$ 160.000,00
(00xx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 5.028,04
TOTAL R$ 165.028,04
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) dos 
seguintes convênios:
2.4.72.99.00.xx – Casa Civil –Subsecretaria de Relac. com Municípios– R$ 160.000,00
Total............................................................................ R$ 160.000,00
Art. 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto 
pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO 
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, 
no valor de R$ 5.028,04 (cinco mil vinte e oito reais e quatro centavos):
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.53 Depto de Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.0052 Manut. Dos Serviços Urbanos
(0063) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis (FR 01) R$ 5.028,04
TOTAL R$ 5.028,04
Art. 4º - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e 
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2014/2017 Lei Municipal nº 693/2014, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, Lei Municipal nº 
746/2014, e no orçamento-programa de 2015 Lei nº 768/2015 os seguintes 
projetos:
1.0xxx – Recapeamento Asfáltico – Convênio n. 095/2015.
Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado 
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Fernão, 29 de julho de 2015.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2015 2016 2017
Obras e Instalações R$ 165.028,04 - -
TOTAL R$ 165.028,04 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 29 de julho de 2015.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL

open original →