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materia nº 23/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2015
Date 2015-07-30
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2015, PARA INFRA ESTRUTURA - PAVIMENTAÇÃO - CONVÊNIO FIRMADO COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1234

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-30 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2015-08-06T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 023/2015, DE 29 DE JULHO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2015, PARA Infra 
Estrutura – Pavimentação - Convênio Firmado com 
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
do Estado de São Paulo e dá outras providências.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 26.037,97 
(vinte e seis mil trinta e sete reais e noventa e sete centavos), para 
suplementação da seguinte dotação orçamentária:
 ( + ) CREDITO SUPLEMENTAR R$ (Reais)
( + ) CREDITO SUPLEMENTAR R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.53 Depto. de Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.0052 Manutenção dos Serviços Urbanos
(0061) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 26.037,97
TOTAL R$ 26.037,97
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
disposto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO 
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, 
no valor de R$ 26.037,97 (vinte e seis mil trinta e sete reais e noventa e sete 
centavos):
 ( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.51 Fundo Social de Solidariedade
08.244.0004.0032 Fundo Social de Solidariedade
(0037) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 2.000,00
02.52 Departamento de Governo
04.122.0014.0042 Adminst, Finanças e Governo
(0049) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 2.500,00
02.53 Depto de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0005.0052 Manut. Dos Serviços Urbanos
(0063) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis (FR 01) R$ 3.000,00
02.54 Depto de Ed., Cultura e Esporte
12.364.0009.0192 Transp. Escolar do Ens. Superior
(0167) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 18.537,97
TOTAL R$ 26.037,97 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Fernão, 29 de julho de 2015.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL

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