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PROJETO DE LEI Nº 023/2015, DE 29 DE JULHO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2015, PARA Infra
Estrutura – Pavimentação - Convênio Firmado com
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
do Estado de São Paulo e dá outras providências.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 26.037,97
(vinte e seis mil trinta e sete reais e noventa e sete centavos), para
suplementação da seguinte dotação orçamentária:
( + ) CREDITO SUPLEMENTAR R$ (Reais)
( + ) CREDITO SUPLEMENTAR R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.53 Depto. de Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.0052 Manutenção dos Serviços Urbanos
(0061) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 26.037,97
TOTAL R$ 26.037,97
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
disposto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64,
no valor de R$ 26.037,97 (vinte e seis mil trinta e sete reais e noventa e sete
centavos):
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.51 Fundo Social de Solidariedade
08.244.0004.0032 Fundo Social de Solidariedade
(0037) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 2.000,00
02.52 Departamento de Governo
04.122.0014.0042 Adminst, Finanças e Governo
(0049) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 2.500,00
02.53 Depto de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0005.0052 Manut. Dos Serviços Urbanos
(0063) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis (FR 01) R$ 3.000,00
02.54 Depto de Ed., Cultura e Esporte
12.364.0009.0192 Transp. Escolar do Ens. Superior
(0167) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 18.537,97
TOTAL R$ 26.037,97
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 29 de julho de 2015.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
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