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PROJETO DE LEI Nº 05/2015, DE 1º DE AGOSTO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 548/10, DE 11 DE MAIO DE 2010, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO APROVA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 548/2010, de 11
de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
(…)
II – Suportar mensalmente com a importância de R$ 197,55 (cento e
noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos) do valor do plano de saúde de
cada servidor efetivo ativo do Poder Legislativo, para atendimento médico,
hospitalar e ambulatorial;
Art. 2º. Deixa de apresentar o impacto orçamentário e financeiro, bem
como a declaração de que trata o art. 16, inciso I e II, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, haja vista que o mesmo será negativo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta das verbas próprias já consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de agosto de 2015.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 1º de agosto de 2015.
Norivaldo Massuda
Presidente
José Ferreira dos Santos
1º Secretario
Paulo Pastre
Vice-Presidente
Gerônimo Rodrigues dos Santos
2º Secretario
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