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materia nº 25/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2015
Date 2015-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2015, PARA INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES HABITACIONAIS - FNHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1238

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-01 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2015-09-14T21:00:00-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 025/2015, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2015, para Infraestrutura 
das Unidades Habitacionais - FNHIS, e dá outras 
providências.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.369,35 (dez 
mil trezentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), para criação 
das seguintes dotações orçamentárias:
 ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.53 Depto. de Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.0052 Manutenção dos Serviços Urbanos
(00xx) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 10.369,35
TOTAL R$ 10.369,35
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, no valor de R$ 10.369,35 (dez mil trezentos e sessenta e nove 
reais e trinta e cinco centavos), dos seguintes convênios:
2.4.72.99.00.xx – Ministério das Cidades – Contrato 0250497-74/2008 – R$ 10.369,35
Total............................................................................. R$ 10.369,35
Art. 3º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado 
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Fernão, 31 de agosto de 2015.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão – Data Supra.
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2015 2016 2017
Material de Consumo R$ 10.369,35 - -
TOTAL R$ 10.369,35 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 31 de agosto de 2015.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL

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