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materia nº 6/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA LEI 548/2010 DE 11 DE MAIO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONTRATAR SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-03 Proposição retirada pelo autor RETIRADO

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PROJETO DE LEI N.º 006/2015 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA LEI 
548/2010 DE 11 DE MAIO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER 
LEGISLATIVO A CONTRATAR SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 
MÉDICA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR PARA OS 
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. O art. 5º e seu § 1º da Lei n.º 548/2010 de 11 de maio de 2010 
passam a ter a seguinte redação:
Art. 5º. O Servidor Público Ativo e Inativo que aderirem ao plano de 
saúde mediante manifestação escrita, responsabilizar-se à pelo ônus do benefício, 
instituído por esta Lei. 
§ 1º. Correrão às expensas do servidor ativo ou inativo da Câmara 
Municipal, as despesas relativas a eles vinculados, cabendo ainda efetuar o desconto 
relativo aos respectivos dependentes.
Art. 2º. O art. 8º da Lei n.º 548/2010 de 11 de maio de 2010 passa a ter a 
seguinte redação:
Art. 8º. O Servidor Público Ativo e Inativo ou que estiver afastado do 
cargo com prejuízo de vencimentos poderá manter sua condição de segurado, desde que 
suporte integralmente o valor do custo mensal dos serviços, pelo período que perdurar o 
respectivo afastamento ou aposentadoria.
Art. 3º. Ficam revogados os incisos II e III do art. 1º da Lei n.º 548/2010 
de 11 de maio de 2010.
Art. 4º. Deixa de apresentar o impacto orçamentário e financeiro, bem 
como a declaração de que trata o art. 16, inciso I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
haja vista que o mesmo será negativo.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão 
por conta de verbas próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal de Fernão, 
suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 03 de novembro de 2015.
Norivaldo Massuda
Presidente
José Ferreira dos Santos
1º Secretario
Paulo Pastre
Vice-Presidente
Gerônimo Rodrigues dos Santos
2º Secretario
PROJETO DE LEI N.º 006/2015 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a Vossas Excelência o incluso Projeto de Lei n.º 
06/2015, que assim dispõe em sua ementar: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA 
REDAÇÃO DA LEI 548, DE 11 DE MAIO DE 2010, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Lei Municipal nº 548/2010 e posteriores alterações, que ora se pretende 
a alteração autorizou o Poder Legislativo a contratar serviços de Assistência Médica, 
ambulatorial e hospitalar para os servidores efetivos da Câmara Municipal de Fernão e que 
se encontram em pleno exercício de suas funções.
O inciso II, do art. 1º, que se pretende alterar, garante aos servidores uma 
ajuda de R$ 197,55. Contudo em razão da atual crise em que vive o município de Fernão tal 
beneficio deve ser cessado.
Assim entendemos que a matéria não apresente maiores complexidade, 
esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares.
Câmara Municipal de Fernão, 03 de novembro de 2015.
Norivaldo Massuda
Presidente
José Ferreira dos Santos
1º Secretario
Paulo Pastre
Vice-Presidente
Gerônimo Rodrigues dos Santos
2º Secretario

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