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PROJETO DE LEI Nº 034/2015, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.590,00
(um mil quinhentos e noventa reais), para suplementação da seguinte
dotação orçamentária:
( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais)
( + )
CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR R$ (Reais)
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Corpo Legislativo
(0015)3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros PJ (FR 01) R$ 1.590,00
TOTAL R$ 1.590,00
Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 1.590,00 (um mil quinhentos e noventa reais):
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais)
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Corpo Legislativo
01.031.0001.0012 Manutenção do Corpo Legislativo
(0004) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 410,00
01.031.0001.0372 Manut. Da Secretaria da Câmara
(0009) 3.1.90.11 Venc. E Vantag. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 300,00
(0013) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 880,00
TOTAL R$ 1.590,00
Art. 3º - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2014-2017, LDO 2015 e LOA 2015,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de novembro de 2015.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
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