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PROJETO DE LEI Nº 036/2015 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO
DE RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE BENS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação
do Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os
recursos obtidos com a alienação de bens realizado pelo município para
pagamento de dívida, incluindo principal e acessório, relativa ao regime de
previdência social dos servidores públicos municipais em consonância com o
artigo 44 da Lei Complementar Federal 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de dezembro de 2015.
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal
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