PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
Fernão, 16 de fevereiro de 2016.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº 047/2016. “wu femão so or
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. | | | | | 1] ||]
Protocolo N.º 0018-2016
Prójeto de Lei do Exg Ê
Excelentíssimo Senhor Presidente.
E com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o
Projeto de Lei nº 001/2016 de 16 de fevereiro de 2016, que dispõem sobre a autorização para
a Prefeitura Municipal de Fernão a conceder auxílio e Subvenção à IRMANDADE
BENEFICENTE SÃO JOSÉ, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do
HOSPITAL SÃO VICENTE.
O auxílio será efetivado através de repasses mensais, que
atingirão no exercício de 2016 o montante total de R$ 150.000,00 (cento e cingiienta mil
reais), e será executado nos termos da minuta de convênio que segue em anexo.
Considerando a redução drástica ocorrida com a arrecadação
municipal, o valor proposto de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) é o máximo que o
Município de Fernão pode dispor sem afetar o cumprimento das exigências constitucionais
para com a Saúde e Educação.
Imbuída no mais alto espírito de união e trabalho, solicitamos a
Vossa Excelência e aos demais Edis que procedam a votação e a aprovação em caráter de
urgência especial nos termos do artigo 183 da resolução nº 033/2007. já que a demora na
formalização do convênio pode gerar grave prejuízo ao atendimento dos munícipes de Fernão
que necessitarem se dirigir ao Hospital São Vicente.
Respeitosamente,
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor Vereador
NORIVALDO MASSUDA
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
!
PROJETO DE LEI Nº 001/2016, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR
CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNAO, ESTADO DE SAO
PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no exercício de 2016, a
concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSE,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o
n.º 02.411.710/0001-30, com sede à Rua Décio Silvério, n.º 321, em Gália/SP, com a
finalidade principal de auxiliar na manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE.
$ 1º- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será
repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em parcelas mensais e consecutivas, que
totalizarão no exercício de 2016 o montante de R$ 150.000,00 (cento e cingienta mil reais).
$ 2º- O pagamento da parcela subsegiiente somente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os
participes.
Art. 2º - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar,
onerará a seguinte dotação orçamentária:
160 3.3.50.43 10.301.0011.0232.0000 - Subvenções Sociais
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º - Revogam-se as e 2
Prefer HurAs emicipal de Berna 16 de fevereiro de 2016.
Pg A
AltemicCaré fãs Campos » +
Prefeito Municipal
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FERNÃO
MINUTA DE CONVÊNIO
“TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE
SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO E A
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ -
HOSPITAL SÃO VICENTE, OBJETIVANDO
ATENDER OS MUNICIPES DE FERNÃO
REFERENTE AOS PROBLEMAS DE SAÚDE, DE
ACORDO COM A LEI N.º 222/2016, DE 2? DE 2? DE
2016.
DOS PARTICIPANTES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, Estado de São
Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 01.612.848/0001-34, com sede à Rua
José Bonifácio, n.º 106, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Altemar
Canelada Campos, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 5.070.254-3
SSP/SP, inscrito no CPFMF sob nº 561.254.538-04, residente e domiciliado na Estância
Canelada, Bairro Santo Antonio, no município de Fernão-SP, doravante apenas simplesmente
designada de CONVENENTE, e, de outro lado, à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSÉ - HOSPITAL SÃO VICENTE, pisciita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no
Ministério a Fazenda (CNPJ/MF) sob o n.º 02.411.710/0001-30, com sede à Rua Décio
Silvério, n.º 321, neste ato representado por seu Presidente, o Sr.
qualificação, o, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 2222222922 SSP-SP e inscrito no
CPF sob nº , residente e domiciliado na ar
em Gália/SP, CEP 17.450-000, doravante apenas simplesmente designada de
CONVENIADA, celebram o presente Termo de Convênio, regulado pelas cláusulas e
condições que adiante seguem:
DO OBJETO
Cláusula 1º - Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros para a
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ - HOSPITAL SÃO VICENTE, com o
objetivo principal de auxiliar na manutenção do Hospital São Vicente.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
Cláusula 2º - OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
a- prover a dotação dos recursos necessários para fazer face à despesa decorrente
deste Convênio;
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efetuar a transferência de recursos financeiros em conta específica da conveniada,
em conta convênio;
a despesa deste Convênio está autorizada nos termos da Lei Municipal n.º
222/2016 e onerará a seguinte dotação orçamentária:
160 3.3.50.43 10.301.0011.0232.0000 - Subvenções Sociais
d- destinar parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão no exercício de 2016 até o
montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Cláusula 3º - OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA.
d-
utilizar o recurso financeiro repassado, no pagamento de plantões médicos, na
necessária manutenção de equipamentos, aquisição de materiais e remédios
utilizados, internações, exames laboratoriais e ultrasonográficos, pagamento do
pessoal e outros pertinentes:
promover o necessário atendimento assim como acolher e viabilizar internações e
todos os serviços pertinentes incluindo aplicação de medicamentos, a todos os
munícipes de Fernão, sem exigir o pagamento de quaisquer despesas nos casos que
caracterizar atendimentos efetuados pelo SUS (Sistema Único de Saúde);
manter cadastros de fichas individuais de matrícula e de controle de presenças
atinente aos munícipes de Fernão, contendo relação nominal, atendimento
realizado, data, procedimento de todos os atendimentos para o envio mensal em
concomitância à prestação de contas:
apresentar a CONVENENTE todos e quaisquer documentos que disponha, se
requeridos, à fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada
aplicação dos recursos financeiros transferidos:
os recursos transferidos pela CONVENENTE à conveniada, em função deste
Convênio, serão depositados em conta vinculada, devendo ser aplicados,
exclusivamente, na execução do objeto deste Convênio:
no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua
efetiva utilização, a conveniada, deverá aplicar os recursos em cadernetas de
poupanças de instituição financeira oficial se a previsão de uso for igual ou
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação
de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos
mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
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ja
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as receitas auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e
aplicadas, exclusivamente, no objeto conveniado, devendo constar de
demonstrativo específico que integrará as prestações de contas:
quando da prestação de contas, a IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ —
HOSPITAL SÃO VICENTE, anexará o extrato bancário e conciliação bancária,
contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação
referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser
fornecido pela instituição financeira, notas fiscais e demonstrativo:
as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em
nome da conveniada, devendo mencionar CONVÊÉNIO/PMF/IRMANDADE
BENEFICENTE SÃO JOSÉ - HOSPITAL SÃO VICENTE, seguido da
numeração constante do preâmbulo deste instrumento;
o descumprimento do disposto nos itens anteriores obrigará a conveniada, a efetuar
a reposição ou restituição de numerário equivalente aos rendimentos do mercado
financeiro no período, acrescido de correção monetária até a data do efetivo
depósito;
a concessão de auxílio e subvenção será repassado a entidade beneficiária,
mensalmente, até o último dia útil de cada mês;
a prestação de contas mensal deverá ser entregue a esta Prefeitura até o dia 20 de
cada mês, sob pena do não repasse do recurso solicitado para o mês subsequente
até a efetiva prestação e aprovação das contas:
anualmente, até o dia 20 de janeiro do ano subsegiente ao exercício, deverá ser
elaborada a prestação de contas consolidando todas as transferências recebidas e
despesas realizadas, não sendo necessário a juntada de comprovantes. Deverá ainda
a mesma ser apresentada nos termos das instruções do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo.
na prestação de contas não poderão ser incluídas despesas com o pagamento de
multas, juros e tarifas bancárias, sob pena de rejeição das contas apresentadas:
responder pelo pagamento dos salários devidos, pela mão de obra empregada
contratada, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por
tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral
responsabilidade a observância das Leis Trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
assim como os registros, impostos e outras providências e obrigações necessárias à
execução do presente convênio, isentando expressamente, neste ato, a
CONVENENTE de quaisquer responsabilidades por estes encargos:
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p- apresentar, quando da prestação de contas mensais, o comprovante de recolhimento
do FGTS, INSS, bem como comprovar a satisfação das obrigações trabalhistas, sob
pena de não liberação de recursos para o mês subsequente:
q- solicitar a liberação de recursos até o dia 10 de cada mês:
r- devolver o saldo remanescente em conta corrente até o dia 20/01/2017, sob pena de
não formalização de nova avença para o ano de 2017.
DAS ALTERAÇÕES
Cláusula 4º - Este Convênio poderá ser alterado mediante Termo Aditivo para suplementar se
necessário, o seu valor, ou por acordo mútuo entre as partes, respeitando as disposições da Lei
8.666/93.
DA VIGÊNCIA
Cláusula 5º - O presente Convênio terá vigência da data de sua assinatura até o dia 31 de
Dezembro de 2016.
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Cláusula 6º - Este Convênio poderá ser rescindido por infração das suas cláusulas ou
denúncias, respondendo cada participante, em qualquer hipótese, pelas suas obrigações até a
data de rompimento do acordo, aplicando-se ainda o disposto no artigo 116 da Lei 8.666/93.
DO FORO COMPETENTE
Cláusula 7º - Fica eleito o Foro da Comarca de Gália, no Estado de São Paulo,
por mais privilegiado que outro for, para dirimir as questões resultantes da execução do
presente Convênio. |
E, por estarem, assim acordados com as cláusulas e condições ajustas, firmam o
presente lermo de Convênio, em 3 (tres) vias de igual teor, na presença das testemunhas
abaixo assinadas.
Prefeitura Municipal de Fernão, 2? de 2229 de 2016.
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal de Fernão Presidente
Irmandade Beneficente São José
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TESTEMUNHAS:
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