PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
PROJETO DE LEI N°002/2016, DE 19 DE FEVEREmO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, COM
ENCARGOS A EMPRESA NmO & BARALDI LTDA-EPP E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBmçÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. r-Fica a Prefeitura Municipal de Fernão autorizada
a alienar, por doação, com encargos, a Empresa NIRO & BARALDI LTDA-EPP, inscrita no
CNPI17.942.089/0001-08 elE. 786.006.329.110, com sede na Rua Antonio Cabette, n
P195,
centro, neste Município de Fernão, Estado de São Paulo, representada por seus sócios
proprietários, o Sr. Edson Baraldi, brasileiro, casado, empresário, portador da CI.RG.
n04.181.877-ssp-sp e CPFIMF. N°073.498.588-68 e Lidelci Niro Baraldi, brasileira, casada,
empresária, portadora da CI.RG. nOll.261.573-ssp-sp e do CPF/MF. N°178.354.058-30,
ambos com endereço comercial na sede da empresa, objetivando que referida empresa se
estabeleça definitivamente no imóvel objeto desta doação, o qual possui as seguintes
características:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: "Área B - Um terreno correspondente a parte do lote 05,
localizado na Rua A, Distrito Comercial e Industrial, na cidade, distrito e município de
Fernão, da Comarca de Gália, Estado de São Paulo, com uma área total de 3.698,21 metros
quadrados, o qual encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no
marco 130; daí segue com rumo de 00"00'07"NW, confrontando com a Rua A, percorrendo
uma distância de 50,50 metros, até encontrar o marco 129E; daí deflete à direita, confrontando
com parte do lote 05 (área C) e segue numa distância de 71,81 metros até encontrar o marco
134D; daí segue com rumo de 00"00'07"SE, confrontando com a Estância Primavera Gleba
B- Área Remanescente, de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de
50,50 metros, até encontrar o marco 131; daí segue com rumo de 89" 18'45"NW, ~
confrontando com o prolongamento da Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, percorrendo
uma distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 130, ponto de partida da presente
descrição. Devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de GáliaEstado de São Paulo, sob n01091. O memorial descritivo e croqui são parte integrantes desta
Lei.
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Femão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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Parágrafo Único - A empresa donatária foi estabelecida
com as finalidades seguintes: planejamento orgânico e administrativo de feiras, congressos e
congêneres; promoção de shows, espetáculos, eventos artísticos em geral; exposição de
animais de grande porte, inclusive rodeio de animais; transportes rodoviários de cargas em
geral, intermunicipal, interestadual e internacional e locação e montagem de arquibancadas e
estruturas metálicas para eventos.
Art. r -A alienação autorizada no artigo 1
0
desta Lei,
com alienação definitiva por meio de outorga da Escritura Pública, ocorrerá somente se a
donatária cumprir com os seguintes encargos:
a) No prazo de doze (12) meses concluir as instalações indispensáveis ao funcionamento
da empresa na área objeto da presente doação;
b) Manter um número mínimo de 03 (três) empregados com registro em Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS;
c) No prazo de 30 (trinta) meses encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a
documentação hábil a comprovar que a firma permanece ativa e com sede neste
Município, mantendo o numero de empregados explícitos na alínea b, deste artigo.
d) Na fase inicial das atividades da empresa, até o ato de alienação que compreende o
período de 30 (trinta) meses, contratar ou de qualquer outra forma implementar
capacitação por meio de consultoria especializada (como exemplo Sebrae), com o
objetivo de melhor planejar o futuro da empresa, traçando metas e buscando seu
aperfeiçoamento.
Art. 3° - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer
indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial, caso
ocorra qualquer das seguintes situações:
a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2° desta lei;
b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que
parcialmente, sem anuência deste Poder Executivo e Câmara Municipal de Fernão;
c) Deixar as atividades da Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses, com
contagem a partir do início das atividades;
d) Subdividir a área dando à mesma outra destinação;
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Art. 4° - A donatária fica obrigada a dar cumprimento de
todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas estaduais, federais e
municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da proteção ao meio
ambiente.
Art. 5° - A doação do imóvel público em referência regerse-á pelos ditames da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 6" - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7°-As despesas decorrentes da execução da presente
Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva do donatário.
Art. 8° - Esta Lei entrará em VIgor na data de sua
Publicação.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 19 de fevereiro de 2016.
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
Reuniu-se a Comissão nomeada pela Portaria n04376, de
19 de fevereiro de 2016, representada pelos servidores Nivaldo Natal Feltri, portador da
CI.RG.no13.345.529-SSP-SP, Leonardo Ruoso Vendramini, inscrito no CREAlSP. 50692068
e Marcelo Dias de Almeida, portador da CI.RG. n~2.160.787-0-ssp-sp, constituída para o fim
de ser avaliado bem imóvel e suas eventuais benfeitorias, localizado no Distrito Industrial
deste Município, a qual, neste ato, avalia o seguinte bem:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: "Área B - Um terreno correspondente a parte do lote 05,
localizado na Rua A., Distrito Comercial e Industrial, na cidade, distrito e município de
Fernão, da Comarca de Gália, Estado de São Paulo, com uma área total de 3.698,21 metros
quadrados, o qual encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no
marco 130; daí segue com rumo de 00"00'07"NW, confrontando com a Rua A., percorrendo
uma distância de 50,50 metros, até encontrar o marco 129E; daí deflete à direita, confrontando
com parte do lote 05 (área C) e segue numa distância de 71,81 metros até encontrar o marco
134D; daí segue com rumo de 00"00'07"SE, confrontando com a Estância Primavera Gleba
B- Área Remanescente, de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de
50,50 metros, até encontrar o marco 131; daí segue com rumo de 89" 18' 45''NW,
confrontando com o prolongamento da Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, percorrendo
uma distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 130, ponto de partida da presente
descrição. Devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de GáliaEstado de São Paulo, sob n01091. O memorial descritivo e croqui são parte integrantes desta
Lei.
TITULO DE DOMÍNIO: Referido imóvel encontra-se devidamente matriculado no Cartório
de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Gália - Estado de São Paulo sob nOl091.
VALOR: Levando-se em consideração as dimensões do terreno e sua topografia, a
localização, regularidade do título de domínio, frente para via perfeitamente pavimentada com
guias e sarjetas, e suas benfeitorias (prédio respaldado em alvenaria pendente de acabamento
e galpão construído em madeira e coberto de telhas do tipo fibrocimento desprovido de
fechamento lateral), o imóvel em epígrafe tem seu valor determinado pelas atuais condições
do mercado imobiliário em R$120.000,00 (cento e vinte mil reais). I .
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Fernão, 19 de fevereiro de 201~6 r.i-:
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Fernão, aos 24 de fevereiro de 2016.
OFICIO/FERNÃO/GP. N°054/2016.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador NORIVALDO MASSUDA.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Senhor Presidente,
Com meus cumprimentos, submeto a essa
Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei n0002/2016, do dia
19 do corrente, que "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, COM ENCARGOS A EMPRESA NIRO &
BARALDI LTDA-EPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com o propósito
de ser lido, apreciado e posto em votação nas sessões
ordinárias do presente período legislativo.
É notório, porém, que o Sr. Edson
Baraldi, sócio proprietário da empresa em tela, há várias
décadas desenvolve função empresarial neste Município,
criando empregos e gerando receitas pecuniárias à Fazenda
Pública.
Eventualmente ao ratificar nossa
pretensão, os Nobres Edis estarão permitindo o deslocamento
da empresa para uma sede própria a ser construída nos
moldes em que o ramo de atividade exige. Contudo, a
defini tiva titularidade só será transferida após o
cumprimento integral dos encargos previstos no art. 2° da
norma legal que almejamos.
Outro aspecto relevante, é a
possibilidade de recebermos os benefícios previstos no art.
8° da Lei n012.348, de 15 de dezembro de 2010, que reza:
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Art. 8~ - Ficam convalidadas as desapropriações sobre
imóveis não operacionais da extinta RFFSA realizadas por
outros entes da Federação, desde que o apossamento ou a
imissão na posse tenham ocorrido antes de 22 de janeiro de
2007.
§ 1~ - A União fica autorizada a celebrar acordos,
renunciar valores, principais e acessórios, nas ações de
que trata o caput, até a quitação total dos precatórios,
desde que as áreas desapropriadas estejam sendo utilizadas,
ou sejam, destinadas a projeto de reabilitação de centros
urbanos, funcionamento de órgãos públicos ou execução de
políticas públicas, sem fins lucrativos.
§ 2~ - Poderão ser realizados acordos em relação à parcela
da área desapropriada que cumpra os requisitos do § 1~,
seguindo a desapropriação em relação ao restante do
imóvel.
§ 3~ - Não serão devidas quaisquer devoluções de valores já
pagos em decorrência dos acordos com fundamento no § 1~.
Explicando: Com espelho na Lei e nas
tratativas implementadas na Superintendência do Patrimônio
da União, com sede em São Paulo, ao darmos outra destinação
a área atualmente utilizada pela pretensa donatária, sej a
de caráter social ou implantação de órgão público, abrirse-á a possibilidade para recebermos áreas da extinta RFFSA
por doação, extinguindo a obrigação concernente ao
pagamento de precatórios.
Restando evidente os interesses do
Município, certamente a presente propositura será aprovada
de forma unânime.
Aproveito da
apresentar meus protestos da mais
consideração.
oportunidade para
aIta estima e distinta
Respeitosamente,
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r canelada campos
2 5 070.154-3
RGn· .. aI
Prefeito MunlC1P
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