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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 003/2016, DE 01 DE MARÇO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1
0
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio à
titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GARÇA, de CNPJ n? 48.211.841/0001-74, no ano de 2016, com a finalidade principal de
atendimento individualizado às crianças excepcionais do Município de Fernão.
§1
0
_ A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar
no exercício de 2018 o montante de R$ 11.440,00 (onze mil, quatrocentos e quarenta reais).
§zo- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 2
0
- Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
02153.3.50.4308.243.00100212-1 Subvenções Sociais
Art. 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
1 de março de 2015.
Ru. José Bonlfáclo, 106 - Centro - F.mão-SP • CEP 17.451-000 . CNPJ/MF01.612.848/0001-34
'.I.jFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
Fernão, 01 de março de 2016.
OFICIO/FERNÃON° 065/2016.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra e enorme satisfação, que
encaminhamos o Projeto de Lei n° 003/2016, de 01 de março de 2016, que
dispõem sobre a autorização para a Prefeitura Municipal de Fernão a
conceder auxílio e Subvenção à Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Garça.
A aprovação deste projeto de lei viabilizará que a
entidade supra referenciada continue a atender crianças do Município de
Fernão que necessitam de cuidados especiais.
Informamos que a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Garça cobra um salário mínimo por criança/mês, mais o
13° salário, sendo que no momento temos apenas uma criança freqüentando
a APAE,o que justifica o pedido de autorização do repasse de R$ 11.440,00
(onzemil, quatrocentos e quarenta reais), (R$ 880,00 x 13).
Imbuída no mais alto espírito de união e trabalho,
solicitamos a Vossa Excelência que procedam a votação e a aprovação em
caráter de urgência especial nos termos do artigo 183 da resolução n°
033/2007.
A Sua Excelência, o Senhor Vereador
NORIVALDO MASSUDA
Presidente da Câmara Municipal.
Fernâo-SP.
- - ~
Câmara Municipal de Fernão
www.cmternao.sp.ocv.br
1111" 111111111111111111111111
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP17.415-000 - CNPJ/MF01.612.848/0001-34
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