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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1260

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-09 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2016-03-14T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
PROJETO DE LEI N° 004/2016, DE 08 DE MARÇO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2016 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS. "
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso 11do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 31.000,00
(trinta e um mil reais), para suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
"" ( .j!P) GlREDITOADIGlrOij'ALSUPLEMENTAR R$ r~eais)
CREDITOADICIONAL
'l\l' '!!l' ( .fi.') SUPEtEMENTARji R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.53 Secretaria Municipal de Obras
15.452.0005.0052 Manutenção dos Serviços Urbanos
(0063) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis (FR 01) R$ 31.000,00
TOTAL R$ 31.000,00
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1
0
será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso 111 do § lOdo art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais):
( - ) ANULAÇÕES I R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.53 Secretaria Municipal de Obras
15.452.0005.0052 Manutenção dos Serviços Urbanos
(0053) 3.1.90.11 Venc. e Vantag. Fixas - P. Civil (FR 01) R$ 10.000,00
(0056) 3.1.91.13 Obrigo Patronais Intra Orçam. (FR 01) R$ 5.000,00
(0058) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 16.000,00
TOTAL I R$ 31.000,00
Rua José Bonlf'clo, 106 . Centro· Femão-SP . CEP17.415-000 . CNPJ/MF01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br • Slte: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
Art. 3
0
- Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA2014-2017, LDO 2016 e LOA2016,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeHura@fernao.sp.gov.br - 5He: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
Fernão, aos 08 de março de 2016.
OFICIO/FERNÃO/GP. N°075/2016
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador NORIVALDO MASSUDA.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa
Excelência, e na oportunidade encaminhar-lhe o incluso
Projeto de Lei n0004/2016, desta data, que Dispõe Sobre a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de
2016 e da Outras Providências, no intento de que seja posto
em votação em sessão ordinária do presente período
legislativo.
Em suma a aprovação do presente dará
respaldo legal para a desapropriação de área localizada no
período urbano deste Município, cuja utilidade pública está
alicerçada na necessidade de abertura e prolongamento de
vias públicas.
É bom anotar que este Município fez a
doação de terreno para o Governo do Estado, por via da
Secretaria de Segurança Pública, cujo fito é a construção
de prédio próprio para a remoção da Delegacia de Polícia
Civil. Conforme aventado pelos Engenheiros Responsáveis
pelo projeto, a frente do prédio deverá ficar para a área a
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeRura@fernao.sp.gov.br - SRe: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
ser desapropriada. Depreende-se, daí, ser indispensável a
desapropriação por via amigável ou judicial.
Em razão do
Vossas Excelências acolham o
presente favoravelmente.
exposto, pedimos
nosso pleito, e
para que
votem o
Aprovei to da oportunidade para renovar
minha consideração e apreço.
Respeitosamente,
Câmara Municipal Fernão
11Ilrlmrlr~I~lrlrl·"m·flr
Protocolo N.o 0034-2016
Projeto de Lei do Executivo 0004-2016
0(jf?}1)0),6 13:,47:37
___ ->.~,.,IOv
Edna Huss Garcia
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.femao.sp.gov.br

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