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PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
PROJETO DE LEI N° 06/2016, DE 14 DE MARÇO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA DE
AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1
0
-Fica o Poder Executivo de Fernão autorizado a firmar Convênio com a
"Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina", de CPF n° 05.265.462/0001-54,
objetivando a prestação de serviços de acolhimento em "Medida Protetiva de Abrigo" a
crianças provenientes do Município de Fernão.
Art. 2° - O repassse a ser prestado pelo Município de Fernão à "Casa de
Amparo e Proteção à Criança de Duartina", no ano de 2016 corresponderá ao montante de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Art. 3° - Os repasses serão efetuados em parcelas mensais e sucessivas, sendo
que o pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela
anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 4° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
02153-3-50-4308-243-0010-0212 - Subvenções Sociais
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
/' ,.
EMARCANEL
PREFEITO MUNI
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 327301004/327301016/327301021/327301041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - stte: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
Femão, 14 de março de 2016.
OFICIO/FERNÃO/GP. N° 87/2016.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo cnhor Presidente,
Câmara Municipal Fernão
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Protocolo N.o 0043-2016
Projeto de Lei do Executivo 0006- 20 16
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16 16:53:01
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Ed HUS;~;;a
É com grande honra e enorme satisfação, que
encaminhamos o P··'-'.;e11) de Lei n'' 006/2016, de 14 de março de 2016, que
dispõe sobre a autorização para a Prefeitura Municipal de Femão firmar novo
Convênio com a "Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina",
objetivando a prestação de serviços de acolhimento em "Medida Protetiva de
Abrigo" a crianças provenientes do Município de Fernão.
~abe informarmos que na "Casa de Amparo e Proteção
à Criança de Dl1;'r' :i~'1" se encontram abrigadas, em caráter emergencial, três
crianças procedentes do 1 -Iunicipio de Femão.
As medidas protetivas de abrigo em instituição de
acolhimento visa garanti r que as crianças e adolescentes em situação de risco
tenham seus dirr-ir: pr-scrvados, respeitando o disposto no artigo n" 98 da Lei
n" 8.069/90, g1l" . - ,., ~ r :: IC as medidas de proteção à criança e ao adolescente
são aplicáveis ~C"'lrc ':"C os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados r
ou violados por a .ão ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão~
ou abuso dos pais ou res=r nsável ou em razão de sua conduta.
'>msiderando que já existem três crianças oriundas de
Fernão abrigac'>: " . """~l de Amparo e Proteção à Criança de Duartina", que
estão gerando .i .- . " à entidade, solicitamos a Vossa Excelência que
Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro . Femio-SP . CEP 17.451-000 . CNPJ/MF01.812.848/0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
procedam à votação c a aprovação em caráter de urgência especial nos termos do
artigo 183 da re-v v- o n" 033/2007, Regimento Interno da Câmara Municipal
de Fernão.
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A Sua Excelência, ('('nhor Vereador
NORIVALDOI\ 0/' :JDA
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
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leio/Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-102J/3273-1041
E-ma": prefeRura@femao.sp.iCov.br • SRe: www.femao.sp.iCov.br
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