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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2016 DE 01 DE MARÇO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PRESIDENTE
DA CÂMARA PROCEDER ADIANTAMENTO SALÁRIAL
AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°. Fica o Presidente da Câmara, autorizado a
conceder, no início de cada mês, adiantamento salarial aos Servidores lotados
na Câmara Municipal de Fernão, desde que haja disponibilidade financeira.
Parágrafo Único: Para a concessão do adiantamento
salarial, o Servidor deverá requerer à Presidência da Câmara, a concessão do
mesmo.
Art. 2°. O adiantamento salarial concedido, terá como
limite máximo o percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento do Servidor
devendo ser descontado do valor a ser pago no mês em curso.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes,
suplementadas se necessário.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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NorivaldoMassuda I~o Pastre
Vice Presidente
câmara Municipal Fernão
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Protocolo N,o 0046-2016
Projeto de Resolução 0001-2016
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~ Huss Garcia
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@outlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
JUS T I F I C A T I V A:
Senhores Vereadores.
o presente Projeto de Resolução nO01/2016, que DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PRESIDENTE DA CÂMARA PROCEDER
ADIANTAMENTO SALÁRIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FERNÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS tem por finalidade proporcionar
aos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Fernão a
possibilidade de antecipar no inicio de cada mês 30% (trinta por cento) da
remuneração mensal, sempre que este o requer ao Presidente da Câmara.
Certamente com tal antecipação, os servidores poderão fazer
um planejamento financeiro mais adequado, e usufruir do adiantamento
salarial, mesmo que parcialmente.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a
aprovação desta matéria.
Câmara Municipal de Fernão, em 1° de março 2016.
~~
Presidente
J./lc
aulo Pastre
Vice-Presidente
Gerôni~m;Q~~g~~~~~atrn~to~s;-
2° Secretário
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.? 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@outlook.com
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