texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Câmara Municipal Fernão
llf1lmrr(~[fIlSIII~m~r
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2016 DE 01 DE MARÇO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS FÉRIAS
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Protocolo N,o 0047-2016
Projeto de Resolução 0002-2016
~
2016 08:44:00
~___ _uO!l.L!M~,vO.'LJ.-,~--
na Huss Garcia
Art. 1°. O Servidor terá direito, anualmente, ao gozo de 30
(trinta) dias consecutivos de férias, de acordo com escala organizada pela
Secretaria da Câmara Municipal de Fernão.
Art. 2° O gozo de férias será remunerado com um terço a
mais do que o vencimento normal.
Art. 3° Durante as férias, o funcionário terá direito a todas
as vantagens, como se em exercício tivesse.
Art. 4 ° Será permitida a conversão de 1/3 (um terço) das
férias em pecúnia, mediante requerimento do servidor apresentado 30 (trinta)
dias antes do seu início, vedada qualquer outra hipótese de conversão em
pecúnia.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes,
suplementadas se necessário.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
~c:::::e Fernãoem, 10,tloa"d~016
NorivaldoMassuda a:'~IOPastre
Vice-Presidente
G=- ~ ~~n,: :lifF IgUês dos Santos
2° Secretário
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@outlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
JUS T I F I C A T I V A:
Senhores Vereadores.
o presente Projeto de Resolução n? 02/2016, "DISPÕE
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS FÉRIAS DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS tendo
por finalidade regulamentar o pagamento de férias e abono pecuniário no
âmbito da Câmara Municipal de Fernão.
O pagamento do abono pecuniário está previsto no Art. 143,
do Decreto-Lei nO5.452, de 1° de maio de 1943, que aprovou a Consolidação
das Leis do Trabalho, constituindo-se num direito do trabalhador, sendo-lhe
facultada a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em abono
pecuniário. O pagamento do abono pecuniário de férias ao Servidor será
procedido sempre de requerimento ao Presidente da Câmara.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a
aprovação desta matéria.
~~
Norivaldo Massuda
Câmara Municipal de Fernão, em 1° de março de 2016.
Vice-Presidente
••
2° Secretário
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/ cmfernao@outlook.com
open original →