PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 007/2016, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 22.542,98 (vinte
e dois mil quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos), para
criação da seguinte dotação orçamentária:
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL I R$ (Reais)
01 Poder Executivo
02.56 Depto de Assistência Social
08.244.0010.0202 Assistência Social Geral
(OOxx)4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 05) R$ 22.542,98
TOTAL I R$ 22.542,98
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL,nos termos do inciso 11Ido § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64,
no valor de R$ 22.542,98 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta e dois reais
e noventa e oito centavos):
(- ) ANULAÇÕES I R$ (Reais)
01 Poder Executivo
02.56 Depto de Assistência Social
08.243.0010.0212 Assistência Social Geral
(0215) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 22.542,98
TOTAL I R$ 22.542,98
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
Art. 3° - Ficam incluídas e alteradas as metas e ações
pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017,
LDO-2016 e LOA-2016, atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n? 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
17 de março de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
ANEXO I
(de que trata o arte 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCÍCIO
Mensais 2016 2017 KXXX
Obras e Instalações R$ 22.542,98 - -
TOTAL R$ 22.542,98 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
~~Lde3~naaDo, 16 de março de 2016.
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Femão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF01.612.848/0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
Fernão, 17 de março de 2016.
Ofício GP/Fernão n° 091/2016
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência, e encaminhar o
PROJETO DE LEI N° 007/2016 DE 17 DE MARÇO DE 2016, que "DISPÕE SOBRE
ABEERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2016,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Referido "Projeto de Lei n° 007/2016" visa abrir no orçamentoprograma do exercício de 2016 crédito adicional especial no valor de R$ 22.542,98,
proveniente de uma sobra de recurso de convênio denominado "Serviço de Proteção Integral à
Família - PAIF", firmado com a Secretaria de Assistência Social do Estado de São Paulo,
para utilização na reforma do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.
Considerando que a urgência na inauguração do CRAS, bem como
ao fato de que, em caso de sua não utilização, o recurso do PAIF deverá ser devolvido a
União, que ensejaria a perda de oportunidade de utilização do recurso em prol do Município
de Fernão gerando claro prejuízo ao interesse público, solicitamos a Vossa Excelência a
convocação de sessão legislativa extraordinária, nos termos do artigo 170 do Regimento
Interno da Câmara, bem como solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Edis que
procedam a votação e a aprovação em caráter de urgência especial nos termos do artigo 183
da resolução n" 03312007.
consideração.
apresento protestos de elevada estima e
-
Câmara Municipal Fernão
1mllmilr~mllrrllrrl·flr
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador NORIV ALDO MASSUDA
Presidente da Câmara Municipal
Fernão/S.P.
Protocolo NO 0053-2016
Projeto de Lei do Executivo 0007-2016
~
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