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materia nº 9/2016

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1267

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-28 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2016-04-04T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
PROJETO DE LEI N° 009/2016, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 41.702,38
(quarenta e um mil setecentos e dois reais trinta e oito centavos), para
criação das seguintes dotações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.53 Depto. de Obrase Serv. Urbanos
15.452.0005.0052 Manutenção dos Serviços Urbanos
(OOxx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) R$ 41.702,38
TOTAL I R$ 41.702,38
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 10, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT
FINANCEIROnos , termos do inciso I do parágrafo 1°, c.c parágrafo 2° do art.
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 41.702,38 (quarenta e um mil
setecentos e dois reais trinta e oito centavos).
Art. 3° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n? 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Mun~ic~i~p:a~l~e~E~~~~~~~~~ de 2016.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/000~
lel./Fax: (14) 327301004/327301016/327301021/327301041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
ANEXO I
(de que trata o arte 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCÍCIO
Mensais 2016 2017 2018
Obras e Instalações R$ 41.702,38 - -
TOTAL R$ 41.702,38 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA,para fms de cumprimento do inc. 11 do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
in;;1-kte-'F'ieeir~-8~,de:>:março 2 de 2016.
Rua José Bonlfáclo, 108 . Centro· Femão-SP • CEP 17.485-000 • CNPJ/MF01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1022/3273-1041
E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br . Slte: www.femao .• p.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
Fernão, 28 de março de 2016.
Oficio n? 104.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência, e
encaminhar o PROJETO DE LEI N° 009/2016 DE 28 DE MARÇO DE 2016,
que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Referido "Projeto de Lei n° 009/2016" visa abrir no
orçamento-programa do exercício de 2016, crédito adicional especial no valor de
R$ 41.702,38 (quarenta e um mil setecentos e dois reais e trinta e oito
centavos), provenientes de convênios celebrados entre os Estado de São Paulo
por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional que tem
como objeto o recapeamento em vias publicas do Município.
Na oportunidade, apresento protestos de elevada estima e
consideração.
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador NORIVALDO MASSUDA
Presidente da Cãmara Municipal
Fernão/S.P.
câmara Municipal Fernão
11111 ímir~[fllSlllnll~r
Protocolo N.o 0066- 20 16
Projeto de Lei do Executivo 0009-2016
------~~~--
Edna Huss Garcia
• Centro. Femio-SP • CEP 17.4&5-000 • CNPJ/MF 0:1..612.848/0001-34
Rua Jos6 8onlfáC~~~:X:(1.4) 3273-:1.004/3273-:1.016/3273-1022/3273-:1.041
&ma": prefeltura@femao.sp.gov.br • Slte: www.fernao.sp.gov.br

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