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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 010/2016, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A REDENOMINAÇÃO DA
E.M.E.I.F. - ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
"PROFESSORA MARIA DO CARMO DA SILVA
JULIÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - Fica rede nominada a E.M.E.I.F - Escola Municipal de Educação
Infantil e Ensino Fundamental "Professora Maria do Carmo da Silva Julião" para E.M.E.F. -
Escola Municipal de Ensino Fundamental "Professora Maria do Carrno da Silva Julião".
Art. 2°. - A E.M.E.F. - Escola Municipal de Ensino Fundamental "Professora
Maria do Carmo da Silva Julião" funcionará na Rua Salvador Dias de Almeida, n? 105 -
centro, nesta cidade de Fernão/SP.
Art. 3° - As despesas com o funcionamento e manutenção da E.M.E.F. -
Escola Municipal de Ensino Fundamental "Professora Maria do Carrno da Silva Julião"
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femio-SP - CEP17.451-000 - CNPJ/MF01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
Fernão, 18 de abril de 2016.
Ofício GP/Fernão n? 130/2016
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência, e encaminhar o
PROJETO DE LEI N° 01012016 DE 18 DE MARÇO DE 2016, que "DISPÕE SOBRE A
REDENOMINAÇÃO DA E.M.E.I.F. - ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL "PROFESSORA MARIA DO CARMO DA
SILVA JULIÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Referido "Proj eto de Lei n? O I0/20 16" visa redenominar a E.M.E.I.F. -
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
"PROFESSORA MARIA DO CARMO DA SILVA JULIÃO" para E.M.E.F. - ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL "PROFESSORA MARIA DO CARMO DA
SILV A JULIÃO" tendo em vista que as atividades de ensino infantil foram transferi das para o
recém criado "Núcleo de Educação Infantil Futuro de Fernão".
Considerando a necessidade do fechamento da apuração e transmissão
dos dados do senso escolar para o INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas, cujo
prazo encerra-se no mês de maio, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Edis que
procedam a votação e a aprovação em caráter de urgência especial nos termos do artigo 183
da resolução n? 03312007.
Na oportunidade, apresento protestos de elevada estima e
consideração.
temar Canelacta,~~~;::::::::::7
Prefeito Muhiêipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador NORIV ALDO MASSUDA
Presidente da Câmara Municipal
Fernão/S.P.
Câmara Municipal Fernão
11I111milr~[~llll~nl·llr
Protocolo N.o 0081-2016
Projeto de Lei do Executivo 0010-2016
~
I
Ed uss Garcia
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273.1021/3273-1041
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