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materia nº 12/2016

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2016
Date 2016-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1271

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-29 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2016-05-16T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 012/2016, DE 27 DE ABRIL DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2016, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernâo, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 49.425,63
(quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e tres
centavos), para criação da seguinte dotação orçamentária:
R$ 49.425,63
02 Poder Executivo
02.54 Depto. de Educ. Cultura e Esporte
12.361.0007.0112 Ensino Fundamental
OOxx 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ
TOTAL
R$ 49.425,63
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso I do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00~
(cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: -1/
Poder Executivo
Depto. de Educ. Cultura e Esporte
Ensino Fundamental
Outros Serviços de Terceiros PJ
TOTAL R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
Art. 3° - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e
Especial aberto pelo artigo 1° e 2° será utilizado recursos provenientes de
ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1
0
do art. 43 da Lei
Federal 4.320/64, no valor de R$ 99.425,63 (noventa e nove mil
quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e tres centavos):
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
( - ) ANULAÇÕES A w
"I " RS'(Reais)
02 Poder Executivo
02.52 Departamento de Governo
04.122.0014.0042 Adm., Finanças e Governo
(0039) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR01) R$ 8.000,00
(0044) 3.3.90.35 Serviços de Consultaria (FR01) R$ 10.000,00
02.53 Secretaria Municipal de Obras
15.452.0005.0052 Manut. Dos Serviços Urbanos
(0058) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR01) R$ 12.000,00
02.54 Depto de Ed., Cultura e Esporte
12.361.0007.0122 Transp. De Alunos da Ed. Básica
(0099) 3.1.90.11 Venc. e Vant. Fixas P. Civil (FR01) R$ 7.000,00
12.364.0009.0192 Transp. Escolar do Ensino Superior
(0147) 3.3.90.39 Outros ServoDe Terceiros PJ (FR01) R$ 5.000,00
(0148) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR01) R$ 12.000,00
02.56 Depto de Assistência Social
08.243.0010.0212 Assist. a Criança e ao Adolescente
(0215) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR01) R$ 45.425,63
TOTAL I R$ 99.425,63
Art. 4° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal d
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 32730-1004/32730-1016/32730-1021/32730-1041
E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n? 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCÍCIO
Mensais 2016 2017 2018
Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 49.425,63 - -
TOTAL R$ 49.425,63 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
rn o, 27 de abril de 2016.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273.1016/3273·1021/3273-1041
E·mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
Fernão, 27 de abril de 2016.
Oficion" 148.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência para
apresentar-lhe o incluso Projeto de Lei n.? 012/2016, que em sua ementa
"DISPÕE SOBRE AS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" .
Referido "Projeto de Lei n" 012/2016" é para
abertura de credito adicional especial para devolução de saldo do Convênio
da Construção de Creche - Proinfancia e para suplementação de ficha da
despesa do Departamento de Educação e Cultura.
Na oportunidade, apresento protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal Fernão
1lIlIjijí~r~li'lllfllmv, /Ir
Protocolo N.o 0090-2016
Projeto de Lei do Executivo 0012-2016
Zj.@j1JY!)14:20551'
----~~
Edna Huss Garcia -- i
I
A sua Excelência, o Senhor,
NORIVALDO MASSUDA
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP
Rua José BonHáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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