PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 13/2016, DE 09 DE MAIO DE 2016
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA PARA O
CARGO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE-ACS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, EST ADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. I" - Fica criada mais 01 (uma) vaga para o cargo
efetivo de Agente Comunitário de Saúde-ACS, no quadro de pessoal da Administração
Pública Municipal, abaixo relacionado:
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU CARGA HORARIA
AGENTE COMUNIT ÁRlO DE SAÚDE-ACS 01 01 - ADM 40 HS
Semanais
Art. ZO - O presente cargo criado por esta lei seguirá as
especificações da tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
Art. 3° - Aplicar-se-á ao presente cargo toda a legislação
vigente no âmbito do território do Município., ~ '/
Art. 4° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e
financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo
I que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 5° - O quadro de cargos de Provimento Efetivo
atualizado da Prefeitura Municipal é o constante Anexo II, que fica fazendo parte integrante
da presente Lei.
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Art. 6
0
• O quadro de cargos de Provimento em Comissão
atualizado da Prefeitura Municipal é o constante Anexo IH, que fica fazendo parte integrante
da presente Lei.
Art. 7
0
• As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 8
0
• Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Art. 9
0
• Revogam-se as disposições em contrário.
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ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n? 101-2000)
1-) Impacto Analítico:
Para o Quadro Geral
Cargo Provimento Qtde Ref. Valor
Agente Comunitário de Saúde- ACS Efetivo 01 01- ADM R$ 1.004,16
TOTAL GERAL R$ 1.004,16
2-) Impacto dos Cargos Criados:
DESPESA PESSOAL Valores EXERCÍCIO
Mensais 2016 2017 2018
Venc. Vant. Fixas - P. Civil R$ 1.004,16 R$ 8.033,28 R$ 13.254,91 R$ 14.580,40
13° Salário R$ 83,68 R$ 669,44 R$ 1.104,57 R$ 1.215,03
1/3 Férias R$ 27,89 R$ 223,12 R$368,19 R$ 405,01
SUBTOTAL R$ 1.115,73 R$ 8.925,84 R$ 14.727,67 R$ 16.200,44
Obrigações Patronais R$ 186,33 R$ 1.490,61 R$ 2.459,52 2.705,47
TOTAL R$ 1.302,06 R$ 10.416,45 R$ 17.187,19 R$ 18.905,91
* Início - maio/2016
3.) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há
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4.) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1) Dados de 31.12.20] 5 - 30 Quadrimestre de 2015(*):
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 5.591.633,76 48,32%
Índice %
RCL - Rec. Corrente Líquida R$ 11.570.636, I9
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação:
(+) IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
R$ 10.416,45 0,19%
Índice %
RCL - Rec. Corrente Líquida R$ 11.570.636,19
Exercício de 2016
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 5.591.633,76 48,32%
R$ 5.602.050,21 48,51%
Exercício de 2017
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 5.591.633,76 48,32%
( + ) Incorporação R$ 17.187,19 0,31%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 5.608.820,95 48,63%
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( + ) Incorporação R$ 18.905,9 I 0,34%
Exercício de 2018
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 5.591.633,76 48,32%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 5.610.539,67 48,66%
OBS: Os efeitos do impacto ora apresentado serão minimizados com a elevação da receita corrente
líquida, vez que não foram considerados os efeitos do processo inflacionário. O impacto em 2016 será
considerado a partir de maio.
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ANEXO 11
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGA
DENOMINAÇÃO QTDE GRUPO/GRAU HORÁRIA
SEMANAL
ADVOGADO 01 11-ADM 20 Horas
AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM 40 Horas
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 01 Ol-ADM 40 Horas
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS 05
01-ADM 40 Horas
AGENTE SANEAMENTO 01 Ol-ADM 40 Horas
ANALISTA DE SISTEMAS 01 09-ADM 40 Horas
ARQUITETO 01 ll-ADM 40 Horas
ARTIFICE DE OBRAS 04 03-ADM 40 Horas
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM 40 Horas
ASSISTENTE SOCIAL 03 09-ADM 30 Horas
AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM 40 Horas
AUXIUAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM 40 Horas
AUXILIAR DENT ÁRIO 02 Ol-ADM 40 Horas
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM 40 Horas
CONTADOR 01 11-ADM 40 Horas
COZINHEIRO 05 Ol-ADM 40 Horas
DENTISTA 04 10-ADM 20 Horas
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EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM 40 Horas
ENFERMEIRO 04 07-ADM 40 Horas
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 ll-ADM 40 Horas
ENGENHEIRO CIVIL 01 10-ADM 20 Horas
FARMACEUTICO 02 06-ADM 20 Horas
FISCAL 02 04-ADM 40 Horas
FISCAL TRlBUT ÁRIO 01 03-ADM 40 Horas
FISIOTERAPEUTA 01 06-ADM 20 Horas
FONOAUDIÓLOGO 01 06-ADM 20 Horas
INSPETOR DE ALUNOS 05 Ol-ADM 40 Horas
MECÂNICO 01 03-ADM 40 Horas
MÉDICO 03 ll-ADM 20 Horas
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM 40 Horas
MOTORISTA 20 03-ADM 40 Horas
MONITOR 08 02-ADM 40 Horas
MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM 40 Horas
NUTRICIONIST A 02 06-ADM 20 Horas
OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM 40 Horas
PSICÓLOGO 02 09-ADM 40 Horas
RECEPCrONIST A 06 02-ADM 40 Horas
~
SERVENTE 14 Ol-ADM 40 Horas
TÉCNICO AGROPECUÁRTO 02 04-ADM 40 Horas
TESOUREIRO 01 06-ADM 40 Horas
TRATORISTA 08 03-ADM 40 Horas
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I VIGIA 09 Ol-ADM 40 Horas
d..r-in,,/,o de 2016.
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ANEXO 111
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
ASSESSOR DE GABINETE 01 11 - ADM
ASSISTENTE JURIDICO 01 10 - ADM
CHEFE DE SEÇÃO 01 05 - ADM
COORDENADOR DE PROGRAMAS 06 4-ADM
COORDENADOR DE DEPARTAMENTO 07 11 - ADM
SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO 01 9-ADM
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DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições
legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II
do art. 16 da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer
com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento
Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Femão, 09 de maio de 2016
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Fernão, 10 de maio de 2016.
Ofício GP/Fernão n" 167/2016
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Câmara Municipal de Fernão
1mlmrrmli~llrl~nmr
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa ~. _ ,_ eucaminhar o
PROJETO DE LEI N° 013/2016 DE 09 DE MAIO DE 2016, que "DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE VAGA PARA O CARGO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE-ACS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Referido "Projeto de Lei n° 01312016" visa atender solicitação da
Coordenadora do Departamento de Saúde, Sra. Adriana Pettenuci da Fonseca Santos.
O pedido de criação de mais uma vaga para o cargo de Agente
Comunitário de Saúde justifica-se pelo fato de que em um dos cargos de agente comunitário
de saúde existentes está lotada a servidora Michele Sebastiani, que devido a problemas de
saúde está impossibilitada de exercer em sua plenitude todas as atribuições inerentes ao cargo
de origem, estando readaptada junto ao Departamento de Governo, exercendo funções
compatíveis com sua limitação.
Ocorre que para atendimento das normas exigidas pelo SUS, visando
atender a demanda do município e garantir a promoção, prevenção, cuidado e reabilitação dos
pacientes, são necessário no mínimo quatro agentes comunitários de saúde atuando em
campo, em visitas a pacientes das áreas urbana e rural.
Informamos que o Governo Federal efetua o repasse para pagamento
de uma equipe de agentes comunitário de saúde, composto por quatro membros atuando em
campo, como já informado.
Ocorre que para que os repasses ocorram é necessário que a equipe
esteja funcionando completa, pois caso contrário a verba para pagamento dos salários não será
liberada.
Até a presente data a equipe de agentes comunitários de saúde vem
.sendo preenchida por servidores contratados por tempo determinado, através de regular
processo seletivo, o que não pode mais ser feito em virtude do disposto no artigo 2° da Lei n°
12.994/2014, que alterou a o artigo 16 da Lei 11.350/2006, vedando a contratação temporária
ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias,
salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.
Considerando que em 04/05/2016 venceu o contrato temporário da
Sra. Elizangela Cristina Pastre Rodrigues, e não sendo possível efetuar nova contratação
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temporária, por força do disposto na lei supra citada, e não sendo o caso de promover-se a
aposentadoria da servidora Michele Sebastiani para a vacância da vaga por ela ocupada, a
criação de mais uma vaga de Agente Comunitário de Saúde é imprescindível.
Considerando a relevância da matéria e para evitar-se a solução de continuidade das
atividades desenvolvidas junto ao Programa de Saúde da Família, solicitamos a Vossa
Excelência e aos demais Edis que procedam a votação e a aprovação em caráter de urgência
especial nos termos do artigo 183 da resolução n" 033/2007.
Na oportunidade em que encaminho cópia do Ofício/Saúde/Femão n?
186/2016, de autoria da Sra. Coordenadora do Departamento de Saúde, justificando o pedido
de criação de vaga para o cargo de provimento efetivo de agente comunitário de saúde,
apresento protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Alternar anelada Camp
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador NORIVALDO MASSUDA
Presidente da Câmara Municipal
Fernão/S.P.
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