PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 014/2016, DE 10 DE MAIO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso 11do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 234.445,57
(duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e
cinquenta e sete centavos) para criação das seguintes dotações
orçamen tárias:
( + ) CREDITO ADICIONALESPECIAL I R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.58 Depto. Municipal de Meio Ambiente
18.541.0013.0312 Proteção ao MeioAmbiente
(OOxx)3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR02) R$ 234.445,57
TOTAL I R$ 234.445,57
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 10, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃOnos , termos do inciso Ill do § lOdo art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 234.445,57 (duzentos e trinta e quatro mil
quat:ocentos _e.quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) do _ar .
seguinte converuo: c?Qj/'
2.4.72.99.00.xx - Secreto de Saneamento e Recursos Hídricos .... - R$ 234.445,57
.1r()t~l................................................••••••••••••••••••••••.•••••• Il~ ~~~.~~f),f)~
Art. 3° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Rua José Bonlf'clo, 106 . Centro· Femio-SP • eEP 17.4&5-000 . CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
'elo/Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeHura@femao.sp.gov.br . Slte: www.femao .• p.gov.br
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- FERNAO
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municip aio de 2016.
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro . Femão-SP· CEP17.4&5-000 • CHPJ/MF01.612.848/0001-34
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ANEXO I
(de que trata o arte 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCÍCIO
Mensais 2016 2017 2018
Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 234.445,57 - -
TOTAL R$ 234.445,57 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA,para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n" 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro . Femão-SP· eEP 17.451-000 . CNPJ/MF01.612.848/0001-034
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Fernão, aos 10 de maio de 2016.
OFICIO/FERNÃO/GP. N°168/2016
Assunto: Projeto de Lei.
Presidente da Cãmara Municipal.
016
Vereador NORIVALDO MASSUDA.
~ -
Câmara Municipal de Fernão
l1nllmff~IIISIII~rfl~r A Sua Excelência, o Senhor,
Fernão - SP.
Senhor Presidente,
Com vistas à recuperação de áreas
degradadas existentes em nosso Município, com recursos na
ordem de R$234.445,57 (duzentos e trinta e quatro mil,
quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e sete
centavos), provenientes do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos FEHIDRO, encaminho o incluso Projeto de Lei
n0014/2016, desta data, que dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial ao orçamento de 2016, e dá
outras providências.
De grande relevância, é a aprovação do
incluso Projeto de Lei com caráter de urgência especial,
nos termos da Resolução vigente, eis que o Contrato FEHIDRO
N°070/2016 que tem este Município como beneficiário, impõe
prazo para cumprimento da obra e respectivo envio da
prestação de contas. ~:.
Perfeitamente previsível que as obras
contempladas no Convênio (recuperação de área degradada com
práticas de conservação do solo e água na Bacia de
contribuição do Córrego Água do Monjolo) , tem o condão de
reparar danos ambientais que persistem e se agravaram com o
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passar dos anos. Ademais, a degradação do solo
impossibilitou o cultivo, causou assoreamento no córrego e
depreciou as propriedades.
Por fim, vislumbra-se a oportunidade de
aplicarmos recursos estaduais ainda neste exercício, o que
fará minimizar as nossas dificuldades.
Aproveito da oportunidade
apresentar votos de consideração e apreço.
para
Respeitosamente,
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lel.jFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1022/3273-1041
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