PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
PROJETO DE LEI Nº 017/2016, DE 02 DE JUNHO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2016 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso Il do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 334.000,00
(trezentos e trinta e quatro mil reais), para suplementação das seguintes
dotações orçamentárias:
02
02.52
04.122.0014.0042
Poder Executiv
Depto de Governo
Administração, Finanças e Governo
Cgatte ad
Pee
(0045) 3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros PF (FR 01) R$ 3.000,00
02.54 Depto de Ed., Cultura e Esporte
12.365.0007.0082 Manutenção de Creche
(0085) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros PJ (FR 01) R$ 8.000,00
12.361.0007.0142
(0118) 3.1.90.11
Fundeb-Apoio- Ensino Fundamental
Venc. E Vant. Fixas Pes. Civil (FR 02)
R$ 100.000,00
(0121) 3.1.91.13 Obrig. Patronais — Intra Orç. (FR 02) R$ 18.000,00
02.55 Depto de Saúde
10.301.0011.0232 Atenção Básica
(0151) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas Pes. Civil (FR 05) R$ 80.000,00
(0154) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 05) R$ 6.000,00
(0165) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 50.000,00
02.56 Depto de Assistência Social
08.244.0010.0202 Assistência Social Geral
(0198) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 01) R$ 6.000,00
(0206) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 45.000,00
(0209) 3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros PF (FR 01) R$ 8.000,00
02.58
Depto. Mun. De Meio Ambiente
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeituraOfernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
18.541.0013.0312 Proteção ao Meio Ambiente
0258) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros PJ (FR 01 R$ 10.000,00
R$ 334.000,00
Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do 8 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 334.000,00 (trezentos e trinta e quatro mil reais):
04.122.0014.0042
(0039) 3.1.90.13
02.53
15.452.0005.0052
(0053) 3.1.90.11
(0058) 3.3.90.30
02.54
12.361.0007.0112
(0087) 3 190 11
(0089) 3.1.90.16
(0090) 3.1.91.13
(0092) 3.3.90.30
12.361.0007.0122
(0099) 3.1.90.11
(0100) 3.1.90.13
(0104) 3.3.90.30
12.361.0007.0132
(0114) 3.1.90.11
(0115) 3.1.90.13
(0117) 3.1.91.13
12.365.0007.0162
(0129) 3.1.90.11
(0130) 3.1.90.13
(0132) 3.1.91.13
02.55
10.301.0011.0232
(0149) 3.1.90.11
(0152) 3.1.90.13
(0160) 3.3.50.43
(0161) 3.3.50.43
02.56
Sos NER Sea ol Ko dm RA, RR am TO cartão, we: ENS:
pers ô pa tunas À Wo Guida fm é ES
RGE (s a Pt ces ) Es 4
k ves
: Raso
pI Sands nisto
2)
Poder Executivo
Departamento de Governo
Administração, Finanças e Governo
Obrigações Patronais (FR 01)
Secretaria Municipal de Obras
Manut. Dos Serviços Urbanos
Venc. E Vant. Fixas Pes. Civil (FR 01)
Material de Consumo (FR 01)
Depto de Ed., Cultura e Esporte
Ensino Fundamental
Venc. E Vant. Fixas Pes. Civil (FR 01)
Outras Desp. Variáveis P. Civil (FR 01)
Obrig. Patronais — Intra Orç. (FR 01)
Material de Consumo (FR 01)
Transp. De Alunos da Ed. Básica
Venc. E Vantag. Fixas P. Civil (FR 01)
Obrigações Patronais (FR 01)
Material de Consumo (FR 01)
Fundeb-Magisterio-E. Fundamental
Venc. E Vantag. Fixas P. Civil (FR 02)
Obrigações Patronais (FR 02)
Obrig. Patronais-Intra Orç. (FR 02)
Fundeb Apoio E. Intantil
Venc. E Vantag. Fixas P. Civil (FR 02)
Obrigações Patronais (FR 01)
Obrig. Patronais — Intra Orç. (FR 02)
Depto. De Saúde
Atenção Básica
Venc. E Vantag. Fixas P. Civil (FR 01)
Obrigações Patronais (FR 01)
Subvenções Sociais (FR 01)
Subvenções Sociais (FR 095)
Depto de Assistência Social
R$ 10.000,00
R$ 15.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 3.000,00
R$ 4.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 3.000,00
R$ 10.000,00
R$ 15.000,00
R$ 5.000,00
R$ 3.000,00
R$ 15.000,00
R$ 2.900,00
R$ 3.000,00
R$ 31.100,00
R$ 3.000,00
R$ 80.000,00
R$ 35.000,00
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
08.273.0010.0212 Assistência a Criança e ao Adolescente
(0215) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 36.000,00
08.244.0010.0222 Apoio ao Trabalhador
0221) 3.3.90.32 Mat., Bem ou Serv. Dist. Grat. (FR 01 R$ 16.000,00
R$ 334.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2014-2017, LDO 2016 e LOA 2016,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPf
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
Fernão, 06 de junho de 2016.
Oficio nº 191.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência, e
encaminhar o Projeto de Lei n.º 017/2016, que “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, que ora submetemos à
apreciação.
Referido Projeto de Lei nº 017/2016 visa à suplementação de
fichas da despesa para o pagamento dos vencimentos e vantagens fixas dos
funcionários e o andamento das contratações de serviços e aquisição de
material de consumo para os departamentos.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão,
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária
para a sua aprovação, por ser medida defiteira Justiça.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Fernão
id
Protocolo N.º 0113-2016
Rrojeto de Lei do Executiyv DO)
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador NORIVALDO MASSUDA
Presidente da Câmara Municipal
Fernão/S.P.
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