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materia nº 18/2016

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2016
Date 2016-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1278

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-06 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2016-06-06T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNAO
PROJETO DE LEI Nº 018/2016, DE 06 DE JUNHO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.53 Secretaria Municipal de Obras
26.782.0006.0062 Manutenção das Estradas Vicinais
00xx) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 05 R$ 70.000,00
R$ 70.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto
pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL,
nos termos do inciso III do 8 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor
de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
“OES
Ao:
o e pa
e] E e
02.53 Secretaria Municipal de Obras
26.782.0006.0062 Manutenção das Estradas Vicinais
0065) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05 R$ 70.000,00
R$ 70.000,00
Art. 3º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeituraOfernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernê de junho de 20106.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeituraOfernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
NA e Valores [| | EXERCÍCIO |
Mensais | 2016 | 2017 | 2018 |
Eq. E Material Permanente | | R$700,00) |
TOTAL | | R$70.000600) po
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
PREFEITO MUNICIPAL |
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNAO
Fernão, aos 06 de junho de 2016.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº192/2016.
“Câmara Municipal de Fernão
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. rn
Protocolo N.º 0114-2016
Projeto de Lei do F% aa j
Senhor Presidente,
Com meus cumprimentos, encaminho O
incluso Projeto de Lei nº018/2016, desta data, que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento
de 2016, e dá outras providências, para que seja posto em
votação em caráter de urgência especial, conforme
possibilita Resolução vigente.
Ao se tornar Lei, a norma autorizará esta
municipalidade a proceder à reconstrução de ponte que está
localizada no Bairro Porto, embasada em prévio certame
licitatório.
É notório, porém, que o grande volume de
chuvas ocasionou danos em vários trechos de estradas e
pontes cuja manutenção é de dever deste Poder Público
Municipal.
Em razão da patente utilidade, creio que
os Ilustres Vereadores acatarão o presente pleito, votando-
o favoravelmente em sessão ordinária do presente período
legislativo.
Pela atenção dispensada, antecipo meus
agradecimentos.
<TD
Respeitosamente, <q
, s
Niterrtár Caneladã Campo
o RG nº 5.070/254-3
A Sua Excelência, o Senhor, TO Prefeito Municipal
Vereador NORIVALDO MASSUDA.
Presidente da Câmara Municipal - Fernão -— SP.
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