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materia nº 19/2016

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A RECEBER POR DOAÇÃO, AREA DE TERRAS DESTINADAS A VIA DE ACESSO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1279

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-21 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2016-06-20T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
PROJETO DE LEI N° 019/2016, DE 20 DE JUNHO DE 2016.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
RECEBER, POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRAS DESTINADA A
VIA DE ACESSO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Fernão autorizado
a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, área de terras utilizada por via
de acesso Municipal, devidamente caracterizada em área maior na matrícula n0254 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gália, neste Estado, de titularidade de
Waldeci de Oliveira e sua esposa, com as medidas, divisas e confrontações constantes
do seguinte roteiro:
Inicia-se no marco n? 111, daí segue com o rumo de 42°48'22"SW,
confrontando com a Prefeitura Municipal de Fernão, percorrendo uma distância de 12,49 metros
até o merco 115; daí, segue com o rumo de 00°47'00" NE, confrontando com a Área "C" objeto
do desdobro, percorrendo uma distância de 2,50 metros até o merco 116; daí, segue com o rumo
de 00°34'52" NE, confrontando com a Área "C" objeto do desdobro, percorrendo uma distância
de 19,10 metros até o merco 117; daí, segue com o rumo de 14°47'03"NE, confrontando com a
Área "C" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 25,29 metros até o merco 118; daí,
segue com o rumo de 17°13'13" NE, confrontando com a Área "C" objeto do desdobro,
percorrendo uma distância de 18,30 metros até o merco 119; daí, segue com o rumo de
40°02'05" NE, confrontando com a Estrada Municipal Fernão - Bairro Poço de Pedra,
percorrendo uma distância de 12,02 metros até o merco 120;daí, segue com o rumo de
31°54'38" NE, confrontando com a Estrada Municipal Fernão - Bairro Poço de Pedra,
percorrendo uma distância de 6,66 metros até o marco 106; daí, segue com o rumo de
02°23' 55" SE, confrontando com a Área "A" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de
4,70 metros até o merco 114,daí, segue com o rumo de 03°59'11" SW, confrontando com a
Área "A" objeto do desdobro, percorrendo uma distância de 7,92 metros até o merco 113,daí,
segue com o rumo de 15°38' 14" SW, confrontando com a Área "A" objeto do desdobro,
percorrendo uma distância de 40,32 metros até o merco 112, daí, segue com o rumo de
11°34'02" SW, confrontando com a Área "A" objeto do desdobro, percorrendo uma distância
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
-
FERNAO
de 18,18 metros até o marco 111, ponto inicial de partida do presente roteiro. Abrangendo uma
área territorial de 678,170 metros quadrados.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei gravarão verbas
próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
l)'<ICUl1]·"de<.!ipFernão, al 20 de junho de 2016.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
Femão, aos 20 de junho de 2016.
OFICIOIFERNÃO/GP. N°203/20 16.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Com meus cumprimentos, encaminho a Vossa
Excelência, o Projeto de Lei n? 019/2016, de 20 de junho de 2016, que "AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A RECEBER, POR DOAÇÃO, ÁREA
DE TERRAS DESTINADA A VIA DE ACESSO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", para que seja apreciado e votado em caráter de urgência especial
nos termos da Resolução vigente.
Em suma, trata-se de incorporarmos ao patrimônio
público municipal, área de terras que fora indispensável para abertura de estrada
municipal, e que dá acesso aos Bairros Caie e Poço de Pedra.
Visa o incluso projeto, além da incorporação em
tela, também a regularização da matrícula do titular do imóvel, o Sr. Waldeci de
Oliveira e sua esposa, eis que, até então, a gleba que se tomou bem público permanece
intrínseca no titulo registrado sob o n0254 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Gália, neste Estado.
Assim, creio
presente favoravelmente ainda neste período l~~t{
Nobres Edis aprovarão o
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador NORIV ALDO MASSUDA.
Câmara Municipal Fernão
1lI1Imri(~~mmmN
Femão-SP.
Protocolo N.o 0122-2016
Projeto de Lei do Executivo 0019-2016
~:19:42
.dAl J'll,
Edna uss Gar~;
Presidente da Câmara Municipal.
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