PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 020/2016, DE 24 DE JUNHO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso 11do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,00
(dezoitomil reais) para criação das seguintes dotações orçamentárias:
'"
'W ( +) ~,~I>ITO ADICIPNALESPECIAJ., ~I ~R$(Reais)
Fundo Municipal de Aposentadoria e
03 Pensão de Fernão
03.37 Administração do Fumap
09.272.0002.0322 Administração do Fumap
(OOxx)3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR03) R$ 18.000,00
TOTAL I R$ 18.000,00
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto
pelo artigo 1° será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL,
nos termos do inciso 111 do § lOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor
de R$ 18.000,00 (dezoitomil reais):
Fundo Municipal de Aposentadoria e
03 Pensão de Fernão
03.37 Administração do Fumap
09.272.0002.0322 Administração do Fumap
Outros Beneficias Previdenciários do
Servidor ou do Militar FR 03 R$ 18.000,00
TOTAL R$ 18.000,00
Art. 3° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n? 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
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-
FERNAO
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel_/Fax:(14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao_sp.gov_br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
ANEXO I
(de que trata o arte 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCÍCIO
Mensais 2016 2017 2018
Outros Serviços de Terceiros PF R$ 18.000,00 - -
TOTAL R$ 18.000,00 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA,para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
pe~",?,,,,-rnão, 24 de junho de 2016.
Rua José Bonifácio, 106 . Centro· Fernão-SP- CEP17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273.1004/3273.1016/3273-1021/3273_1041
E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
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FERNAO
Fernão, aos 27 de junho de 2016.
OFICIO/FERNÃO/GP. N°208/2016.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
-
Câmara Municipal Fernão
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Edna Huss Garcia
Senhor Presidente,
Protocolo N.o 0124-2016
Projeto de Lei do Executivo 0020-2016
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(
Venho, por meio do presente, encaminharlhe o Projeto de Lei n0020/2016, do dia 24 do presente, que
"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento de 2016, e Dá Outras Providências", para que seja
posto em votação em caráter de urgência especial, ainda
neste período legislativo.
o intento, porém, é criarmos meios
legais para contratarmos e pagarmos, consequentemente,
profissional "perito", que fará avaliação dos servidores
que pleiteiam atestados médicos. Almejamos, contudo, uma
melhor aferição do estado clínico do servidor afastado em
decorrência de enfermidades.
Calha consignar, que a exemplo do Poder
Judiciário do Estado de São Paulo, órgãos estatais de todas
as esferas devem ter melhor controle acerca da concessão do
afastamento em face da apresentação do atestado médico.
Por ser medida de claro interesse
público, creio que os Ilustres Edis votarão favoravelmente
ao presente pleito.
Respeitosamente,
A Sua Excelência, o Senhor,
NORIVALDOMASSUDA.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
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