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materia nº 21/2016

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2016
Date 2016-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-27 Proposição aprovada APROVADO

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DateResultadoSimNãoAbst.
2016-06-27T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
PROJETO DE LEI N.o 21/2016, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste de
5% (cinco por cento) da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos funcionários públicos
municipais, da escala de vencimentos do Magistério Público Municipal, e das funções de
Educador Físico e Fisioterapeuta.
§2° - A tabela de vencimentos integrará o anexo I - quadro geral dos
funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes -
Cargos Efetivos, anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico -
Cargos em Comissão, anexo IV - Cargo Provimento Temporário de Monitor de Transporte
Escolar (Lei n° 619/2011) e anexo V - Função de Fisioterapeuta e Função de Educador Físico,
as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma.
Art. 2° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de
que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo VI da presente Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1
0
de junho de 2016.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário,
Municipal n." 775/2015, de 23 de fevereiro de 2015, e seus An s
a Lei
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
Projeto de Lei n" 21/2016, de 27 de junho de 2016.
ANEXO I
TABELA SALARIAL
ADM A B C D E F
1 1.054,37 1.107,09 1.162,44 1.220,56 1.281,59 1.345,67 1.412,96
2 1.187,22 1.246,58 1.308,91 1.374,36 1.443,07 1.515,23 1.590,99
3 1.341,56 1.408,64 1.479,07 1.553,02 1.630,67 1.712,21 1.797,82
4 1.515,96 1.591,76 1.671,35 1.754,91 1.842,66 1.934,79 2.031,53
5 1.713,04 1.798,69 1.888,62 1.983,05 2.082,21 2.186,32 2.295,63
6 1.964,85 2.063,10 2.166,25 2.274,56 2.388,29 2.507,71 2.633,09
7 2.253,69 2.366,37 2.484,69 2.608,92 2.739,37 2.876,34 3.020,15
8 2.584,98 2.714,23 2.849,94 2.992,44 3.142,06 3.299,16 3.464,12
9 2.964,97 3.113,22 3.268,88 3.432,32 3.603,94 3.784,14 3.973,34
10 3.400,82 3.570,86 3.749,40 3.936,87 4.133,72 4.340,40 4.557,42
11 3.900,74 4.095,78 4.300,57 4.515,60 4.741,37 4.978,44 5.227,37
Prefeitura Municipal de Fernão, 27 de junho de 2016.
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~
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Projeto de Lei n'' 21/2016, de 27 de junho de 2016.
ANEXO 11
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTES
CARGOS EFETIVOS
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
Prof.Ed. Infantil Médio 1 30h 13,13 13,52 13,95 14,35 14,79 15,24 15,70 16,16 16,64 17,15
Praf.Ed. Infantil Graduação 2 30h 15,76 16,24 16,72 17,22 17,74 18,29 18,82 19,39 19,97 20,58
Prof.Ed. Infantil Pós-grado 3 30h .. 16,56 17,04 17,56 18,10 18,63 19,19 19,78 20,37 20,97 21,60
Prof.Ed. Infantil Mestrado 4 30h 18,21 18,77 19,33 19,91 20,50 21,12 21,76 22,41 23,06 23,77
Praf. Ed. I nfa nti I Doutorado 5 30h 20,05 20,63 21,26 21,90 22,56 23,22 23,93 24,64 25,37 26,13
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
PEB I Médio 1 32h 13,13 13,52 13,95 14,35 14,79 15,24 15,70 16,16 16,64 17,15
PEB I Graduação 2 32h 15,76 16,24 16,72 17,22 17,74 18,29 18,82 19,39 19,97 20,58
PEB I Pós-grado 3 32h 16,56 17,04 17,56 18,10 18,63 19,19 19,78 20,37 20,97 21,60
PEB I Mestrado 4 32h 18,21 18,77 19,33 19,91 20,50 21,12 21,76 22,41 23,06 23,77
PEB I Doutorado 5 32h 20,05 20,63 21,26 21,90 22,56 23,22 23,93 24,64 25,37 26,13
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
Prof. Mús. Médio 1 15h 13,13 13,52 13,95 14,35 14,79 15,24 15,70 16,16 16,64 17,15
Praf. Mús. Graduação 2 15h 15,76 16,24 16,72 17,22 17,74 18,29 18,82 19,39 19,97 20,58
Prof. Mús. Pós-grado 3 15h 16,56 17,04 17,56 18,10 18,63 19,19 19,78 20,37 20,97 21,60
Praf. Mús. Mestrado 4 15h 18,21 18,77 19,33 19,91 20,50 21,12 21,76 22,41 23,06 23,77
Prof. Mús. Doutorado 5 15h 20,05 20,63 21,26 21,90 22,56 23,22 23,93 24,64 25,37 26,13
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
Prof. Auxiliar Médio 1 32h 11,80 12,16 12,52 12,89 13,29 13,67 14,09 14,51 14,95 15,40
Prof. Auxiliar Graduação 2 32h 14,15 14,59 15,03 15,47 15,94 16,42 16,90 17,42 17,94 18,49
Prof. Auxiliar Pós-grado 3 32h 14,87 15,31 15,76 16,24 16,74 17,23 17,77 18,30 18,83 19,41
Prof. Auxiliar Mestrado 4 32h 16,35 162,34 17,35 17,87 18,41 18,95 19,54 20,11 20,71 21,34
Prof. Auxiliar Doutorado 5 32h 17,99 18,53 19,09 19,66 20,25 20,86 21,49 22,14 22,80 23,48
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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--- PREFEITURA MUNICIPAL DE'FERNAO
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A
~ r B
. C i - O E F G H I
- .
PEB II 2 21/24/30
Graduação h 15,76 16,24 16,72 17,22 17,74 18,29 18,82 19,39 19,97 20,58
PEB II 3 21/24/30
Pós-grado h
16,56 17,04 17,56 18,10 18,63 19,19 19,78 20,37 20,97 21,60
PEB II 4 21/24/30
Mestrado h 18,21 18,77 19,33 19,91 20,50 21,12 21,74 22,41 23,06 23,77
PEB II 5 21/24/30
Doutorado h
20,05 20,63 21,26 21,89 22,56 23,22 23,49 24,65 25,39 26,13
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C O E F G H I
Prof, Inglês 2 21/24/30
Graduação h
15,76 16,25 16,73 17,22 17,74 18,29 18,82 19,39 19,96 20,58
Prof, Inglês 3 21/24/30
Pós-grado h 16,56 17,04 17,56 18,10 18,63 19,19 19,78 20,37 20,96 21,59
Prof, Inglês 4 21/24/30
Mestrado h
18,20 18,76 19,32 19,91 20,50 21,11 21,74 22,41 23,07 23,77
Prof. Inglês 5 21/24/30
Doutorado h 20,04 20,64 21,26 21,89 22,56 23,22 23,49 24,65 25,39 26,13
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C O E F G H I
Prof. Informo Médio 1 15h 13,13 13,52 13,94 14,35 14,79 15,25 15,70 16,17 16,64 17,16
Prof. Inform o Graduação 2 15h
. ,
I 15,76 16,25 16,73 17,22 17,74 18,29 18,82 19,39 19,96 20,58
Prof. Inform o Pós-grado 3 15h . 16,56 17,04 17,56 18,10 18,63 19,19 19,78 20,37 20,96 21,59
Prof. Inform o Mestrado 4 15h 18,20 18,76 19,32 19,91 20,50 21,11 21,75 22,41 23,07 23,77
Prof, Informo Doutorado 5 15h 20,04 20,64 21,26 21,91 22,56 23,22 23,93 24,64 25,37 26,13
Prefeitura Municipal de Femão, 27 de junho de 20160
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~
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Projeto de Lei n° 21/2016, de 27 de junho de 2016.
ANEXO 111
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
CARGOS EM COMISSÃO
Categoria Jornada Valor R$
Diretor de Escola 40
..
3.786,88
Coordenador Pedagógico 40 3.629,08
Vice Diretor de Escola 30 2.721,81
Coordenador de Creche 40 3.313,48
Coordenador do Departamento de I
Educação, Cultura e Esporte 40 3.900,74
Prefeitura Municipal de Femão, 27 de junho de 2016.
f I
Altemar Canelada Campos
RG nQ 5.070.254-3
Pr~flllt.Cl MUI"Iç:lpal
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP • CEP17.455·000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001.34
Tel./Fax: (14) 3273.1004/3273.1016/3273.1021/3273.1041 • E·maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Slte: www.fernao.sp.gov.br
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Projeto de Lei n° 21/2016, de 27 de junho de 2016.
ANEXO IV
TABELA SALARIAL
Cargo, ' ..Provimento" /\. Carga Horária .\
~tl;'yalQrR$!/!
Monitor de Transporte
Escolar Temporário 3
°
HS semanais 890,46
Prefeitura Municipal de Femão, 27 de junho de 2016.
Altemar Caneiada Campos
RG nQ 5.070.254-3
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www_fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
PROJETO DE LEI N° 021/2016 DE 27 DE JUNHO DE 2016.
ANEXO V
TABELA SALARIAL
Função Carga Horária Valor R$ i
Educador Físico 20 HS semanais 1.576,29
Fisioterapeuta 20 HS semanais 1.964,84
Prefeitura Municipal de Femão, 27 de junho de 2016.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1016/3273·1021/3273·1041
E·maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
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- FERNAO
ANEXO VI - PROJETO DE LEI N.o 21/2016 de 27 de junho de 2016
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.". 101/2000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 - Base de cálculo:
Despesa com pessoal no exercício de 2015 = R$ 5.595.125,37
(cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e sete
centavos).
1.2 - Cálculos:
Despesa com pessoal de 2015 = R$ 5.595.l25,37 x 5 % = R$ 279.756,27 (em 12 meses).
Período de impacto do ajuste em 2016: 07 meses
Cálculo: R$ 279.756,27/12 = R$ 23.313,02 x 07 meses = R$ 163.191,14
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
Consolidação do Impacto Valores Exercício
mensais 2016 2017 2018
Impacto (ITEM 1) R$ 23.313,02 R$ 163.191,14 R$ 279.756,24 R$ 279.756,24
TOTAL R$ 23.313,02 R$ 163.191,14 R$ 279.756,24 R$ 279.756,24
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1-) Dados de 31.12.2015 - 3° Quadrimestre de 2015:
Índice %
Receita Corrente Líquida: R$ 11.570.636,19
Gastos com Pessoal e Encargos: R$ 5.595.125,37 48,35%
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação:
Exercício de 2016
Gastos com Pessoal e Encargos
(+) IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL
PREVISTO
R$ 5.595.125,37
R$ l63.l91,14
48,35%
1,41%
Índice %
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 11.570.636,19
R$ 5.758.316,51 49,76%
Exercício de 2017
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 5.595.125,37 48,35%
( + ) Incorporação R$ 279.756,24 2,41%
GASTOS COM PESSOAL
PREVISTO R$ 5.874.881,61 50,76%
Exercício de 2018
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 5.595.l25,37 48,35%
( + ) Incorporação R$ 279.756,24 2,41%
GASTOS COM PESSOAL
PREVISTO R$ 5.874.881,61 50,76%
!..JY.lLUllllQdePalFemão, 27 de junho de 2016.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
-
FERNAO
DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual
_ PP A, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Femão, 27 de junho de 2016.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
Fernão, aos 27 de junho de 2016.
OFICIO/FERNÃO/GP. N°209/2016.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
A Sua Excelência, o Senhor,
NORIVALDO MASSUDA.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Senhor Presidente,
Saudando Vossa Excelência, assim como
Ilustres Pares, encaminho o incluso Projeto de Lei
n0021/2016, desta data, que "Dispõe Sobre o Reajuste da
Tabela de Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais
e dá Outras Providências", para que seja colocado na pauta
de votação em caráter de urgência especial, nos termos da
Resolução vigente, em sessão extraordinária neste Período
Legislativo.
De acordo com o acumulo inflacionário
dos últimos doze (12) meses, o índice chegou a 9,32%,
causando depreciação do salário do servidor. Entretanto,
face a queda de arrecadação sofrida nos meses transatos,
vislumbra-se a impossibilidade de reajustarmos a Tabela de
Vencimentos num percentual maior que 5 (cinco)
Considerando que a norma beneficia a
todos os servidores públicos municipais aumentando o pode
de compra, e ainda, que dentro do período eleitoral que é
iminente, a medida sofre vedação e imputa crime ao gesto
infrator, é indisponível que Vossas Excelências discutam e
aprovem o presente com a brevidade compatível a espécie.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
-
FERNAO
Não seria demasiado
Legislação Eleitoral especificamente
traz a seguinte redação:
acrescentar,
no assunto em
que a
tela,
Do Aumento da Despesa de Pessoal nos
últimos 180 dias (a partir de 5 de julho de 2016).
Assim dispõe o parágrafo único do art.
21 da Lei Complementar n°. 101, de 2000:
"Art. 21. t nulo de pleno direito o ato
que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
Parágrafo único. Também é nulo de pleno
direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal
expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do
mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no
art. 20".
de julho
autorizar
estão bem
Fiscal.
Nos derradeiros 180 dias do mandato, 5
a 31 de dezembro, os Chefes de Poder não podem
aumento da despesa laboral, cujos componentes
detalhados no art. 18 da Lei de Responsabilidade
o desatendimento põe o ordenador à mercê
da pena indicada no art. 359-G do Código Penal: reclusão de
1 a 4 anos, sem embargo de o Tribunal de Contas negar
registro a eventual admissão de pessoal, por nula de pleno
direito.
Em suma, desde que não inspire o prazo
constante da norma eleitoral, esta municipalidade poderá
reajustar o salário de seus servidores com a aquiescência
dos Nobres Edis.
Câmara Municipal Fernão
1\í\\,m\\~~f\\'1\fil\\m Protocolo N,o 0125-2016
Projeto de Lei do Executivo 0021-2016
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2 613:11:00
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":"naH\J55 Garcia
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