br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1282

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-27 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2016-06-27T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.º 001/2016 DE 27 DE JUNHO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS
FUNCIONÁRIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo de Fernão autorizado a proceder revisão
de 5,00% (cinco por cento), dos vencimentos dos funcionários públicos municipais da
Câmara Municipal de Fernão.
$ 1º. O percentual a que se refere o “caput” corresponde a recomposição
da perda salarial pela inflação do período anterior em consonância com o inciso X, do art.
37 da Constituição Federal, que incorporarão aos vencimentos dos servidores públicos
municipais da Câmara Municipal de Fernão para todos os efeitos legais.
$ 2º. A tabela de vencimentos integrará o anexo I, a qual fica fazendo parte
integrante da presente lei.
Art. 2º. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de
que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo II da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de junho de 2016.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 27 de junho de 2016.
aldo Massuda Paulo Pastre
Presidente da Câmara Vice-Presidente
= tus
UR
Gorômino ROSE dos Santos
2º Secretario
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 E-mail: camara(Demfernao.sp.gov.br / cmfernaoDoutlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.º 001/2016 DE 27 DE JUNHO DE 2016.
ANEXO I
ESCALA DE VENCIMENTOS
[ADM A B CL | D ES]
CMFI | 1.341,55 | 1.408,62 | 1.479,05 | 1.553,00 | 1.630,66 | 1.712,19 | 1.797,80
|
|
CMF II 3.900,74 | 4.095,78 | 4.300,57 | 4.515,60 | 4.741,37 | 4.978,44 | 5.227,37
CMF II | 8.881,59 | 9.325,66 | 9.791,94 | 10.281,52 | 10.795,60 | 11.335,36 | 11.902,13
S. Sessões, 27 de junho de 2016
Lp dx
Norivaldo Massuda Paulo Pastre
Presidenteida Câmara Vice-Presidente
nimo Rodrigues dos Santos
2º Secretario
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃOISP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF Nº. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara(demfernao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.º 001/2016, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
ANEXO II
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 — Base de cálculo Reajuste:
Despesa com pessoal e encargos no exercício de 2015 = R$ 499.073,09 (quatrocentos e
noventa e nove reais e setenta e três centavos).
1.2 — Cálculos:
Despesa com pessoal e encargos exercício de 2015= R$ 499.073,09 x 5% = R$ 24.953,65
Período de impacto do ajuste em 2016: 07 meses
Cálculo: R$ 24.953,65 / 12 = R$ 2.728,20 x 07 meses= R$ 14.556,29
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
R$ 2.728,20 R$ 14.556,29 |R$24.953,65 | R$ 24.953,65
Impacto (ITEM 1)
R$ 2.728,20 R$ 14.556,29 |R$24.953,65 |R$ 24.953,65
LTOTAL
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1-) Dados de 31.12.2015 — 3º Quadrimestre de 2015:
Índice %
Receita Corrente Líquida: ............. R$ 11.570.636,19 ))
Despesa com Pessoal exercício 2015 .... R$ 499.073,09 4,31% q
NES.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERN E
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF Nº. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara(demfernao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação:
Índice %
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 11.570.636,19
Exercício de 2016
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 499.073,09 4,31%
(+) IMPACTO R$ 14.556,29 0,12%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 513.629,38 4,43%
Exercício de 2017
Gastos com Pessoal e Encargos 499.073,09 4,31%
(+) IMPACTO 24.953,65 0,21%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 500.431,43 4,52%
Exercício de 2018
Gastos com Pessoal e Encargos 499.073,09
(+) IMPACTO 24.953,65
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 500.431,43
DECLARAÇÃO
. | NORIVALDO MASSUDA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que o
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano
Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual -
LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Câmara Municipal de Fernão, 27 de junho de 2016. NO
Norivaldo Massuda
Presidente da Câmara
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF Nº. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara(Demfernao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.º 001/2016 DE 27 DE JUNHO DE 2016.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação deste Legislativo o
incluso Projeto de Lei n.º 001/2016 de autoria da Mesa da Câmara Municipal de
Fernão, que concede a recomposição inflacionária aos vencimentos dos funcionários
da Câmara em 5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2016.
Medida idêntica foi efetuada pelo Senhor Prefeito aos
funcionários do Executivo e como deve existir entre os dois poderes o principio da
Isonomia, esta Câmara também concedeu idêntico percentual de revisão aos seus
funcionários.
De acordo com o acumulado inflacionário dos últimos doze
(12) meses, o índice chegou a 9,32% causando depreciação do salario dos
servidores.
Vale ressaltar que o Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, no julgamento (TC-2200/026/12), decidiu pela legalidade da revisão geral
anual da remuneração dos servidores e agentes políticos, em período eleitoral, desde
que o percentual se compatibilize com a inflação do período anterior, cujo índice
acumulado inflacionário dos últimos doze (12) meses, chegou a 9,32% (nove virgula
trinta e dois por cento), mediante legislação especifica, atendendo de modo geral e
igual a servidores e agentes políticos da Câmara Municipal.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 E-mail: camaraGDemfernao.sp.gov.br / cmfernaoDoutlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores
complexidades, esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares.
S. Sessões, 27 de junho de 2016.
Norivaldo Massuda aulo Pastre
; NA 5 E
Presidente da (âmara Vice-Presidente
E
erônimo Rodrigues dos Santos
2º Secretário
Câmara Municipal Fernão
ni
|
| Protocolo N.º 0126-2016
|
Projeto de Lei 0001-2016
eis 14:10:00
Edna Huss Garcia |
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 E-mail: camara(Demfernao.sp.gov.br / cmfernaoDoutlook.com

open original →