CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o 002/2016 DE 27 DE JUNHO DE 2016
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE ACORDO
COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Os valores dos subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente
da Câmara, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, passam a serem os
seguintes:
I - PRESIDENTE DA CÂMARA R$ 2.662,49 (dois mil,
seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
11 - VEREADOR R$ 1.775,00 (hum mil,
setecentos e setenta e cinco reais).
§ 1°. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for
concedido reajuste aos Servidores Públicos Municipais, obedecendo ao mesmo índice,
conforme artigo 37, X, da Constituição Federal.
§ 2°. A revisão a que se refere o "caput" deste artigo corresponde ao
percentual de 5,00% (cinco por cento) de recomposição inflacionária do período anterior.
Art. 2° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração
de que trata o artigo 16, inciso I e 11,respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
,/""' Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1° de junho de 2016.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrario.
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Noriv o Massuda I'
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Preside da Câmara Vice-Presidente
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OdfigUeSdos Santos
2° Secretário
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfernao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o 002/2016, DE 27 DE JUNHO DE 2016;
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.". 10112000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 - Base de cálculo Reajuste:
Despesa com pessoal e encargos no exercício de 2015 = R$ 499.073,09 (quatrocentos e
noventa e nove reais e setenta e três centavos).
1.2 - Cálculos:
Despesa com pessoal e encargos exercício de 2015= R$ 499.073,09 x 5% = R$ 24.953,65
Período de impacto do ajuste em 2016: 07 meses
Cálculo: R$ 24.953,65/12 = R$ 2.728,20 x 07 meses= R$ 14.556,29
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
Consolidação do Impacto Valores Exercício
Mensais 2016 2017 2018
Impacto (ITEM 1) R$ 2.728,20 R$ 14.556,29 R$ 24.953,65 R$ 24.953,65
TOTAL R$ 2.728,20 R$ 14.556,29 R$ 24.953,65 R$ 24.953,65
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1-) Dados de 31.12.2015 - 3° Quadrimestre de 2015:
Índice %
Receita Corrente Líquida: R$ 11.570.636,19
Despesa com Pessoal exercício 2015 R$ 499.073,09 4,31%
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZ~~ENTRO - CEP.: ~OOO - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfernao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
42) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporaçao:
Exercício de 2016
Gastos com Pessoal e Encargos
(+) IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
R$ 499.073,09
R$ 14.556,29
R$ 513.629,38
4,31%
0,12%
4,43%
Índice %
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 11.570.636,19
Exercício de 2017
Gastos com Pessoal e Encargos
(+) IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
R$ 499.073,09
R$ 24.953,65
R$ 500.431,43
4,31%
0,21%
4,52%
Exercício de 2018
Gastos com Pessoal e Encargos
(+) IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
R$ 499.073,09
R$ 24.953,65
R$ 500.431,43
4,31%
0,21%
4,52%
DECLARAÇÃO
NORIV ALDO MASSUDA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano
Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual -
LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Câmara Municipal de Femão, 27 de junho de 2016.
~
Norivaldo Massuda
Presidente da Câmara
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfernao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o 002/2016 DE 27 DE JUNHO DE 101ll_
JUSTIFICATIVA
Câmara Municipal Fernão
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Senhores Vereadores:
Protocolo N.o 0127-2016
Projeto de Lei 0002-2016
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614:20:00
--__ ~ A~A~M~a~, _
EflaHUSS~arcia •••
Estamos submetendo ao cnvo desta Egrégia Casa de Leis o
incluso projeto de lei objetivando promover a revisão dos subsídios percebidos pelos
senhores Vereadores e Presidente da Câmara, tendo em vista a revisão concedida
~~ aos servidores públicos do município de Femão.
Com a edição da EC 19, de 04 de junho de 1998, inciso X, do
artigo 37 da Constituição Federal estabeleceu que os subsídios dos agentes políticos
somente pudessem ser fixados ou alterados, por lei especifica, observada a iniciativa
privativa em cada caso.
Assegurada ainda, referido dispositivo Constitucional a revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores
complexidade, esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares.
S. Sessões, 27 de junho de 2016.
Norivaldo
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Vice-Presidente
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Secretário
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@outlook.com