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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1284

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-27 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2016-06-27T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o003/2016, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL
E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM O
INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Os valores dos subsídios mensais do Prefeito Municipal e do Vice￾Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais, em conformidade com o art. 37, X da
Constituição Federal, passam a serem os seguintes:
I - PREFEITO MUNICIP AL R$ 11.615,99
(onze mil, seiscentos e quinze reais e noventa e nove centavos).
11 - VICE-PREFEITO MUNICIPAL. R$ 3.851,04
(três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quatro centavos).
111 - SECRETÁRIOS MUNICIP AIS R$ 3.463,64
(três mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
§ 1°. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for
concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme
artigo 37, X, da Constituição Federal.
§ 2°. A revisão a que se refere o "caput" deste artigo corresponde ao
percentual de 5,00% (cinco por cento) de recomposição inflacionária do período anterior.
I \ Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1° de junho de 2016.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfernao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o 003/2016, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Atendendo ao que dispõe o Artigo 37, X, Artigo 39 ambos da
Constituição Federal, estamos apresentando à consideração dos senhores Vereadores
o incluso projeto de Lei visando a revisão dos Subsídios do Sr. Prefeito Municipal e
Vice-Prefeito para vigorar a partir de 1
0 de junho de 2016.
A propositura se faz necessária em razão da revisão geral
ocorrida para os servidores do Executivo e do Legislativo.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores
complexidade, esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares.
Câmara Municipal de Femão, 27 de junhZ 16.
~pa~- ~
Vice-Presidente
( .
Gerômmo Rodrigues dos Santos
2
0
Secretário
Câmara Municipal Fernão
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Protocolo N° 0128-2016
Projeto de Lei 0003- 20 16
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AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.?425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/ cmfernao@outlook.com

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