PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
PROJETO DE LEI N° 027/2016, DE 02 DE AGOSTO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2016 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS. "
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernâo, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1
0
_ O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso li do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 418.890,00
(quatrocentos e dezoito mil oitocentos e noventa reais), para suplementação
das seguintes dotações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.51 Gabinete do Prefeito
04.122.0003.0022 Manut. Do Gabinete do Prefeito
(0023) 3.3.50.41 Contribuições (FR01)
02.52 Depto de Governo
04.122.0014.0042 Administração, Finanças e Governo
(0045) 3.3.90.36 Outros ServoDe Terceiros PF (FR01)
(0047) 3.3.90.47 Obrigaç. Trib. E Contributivas (FR01)
02.53 Secretaria Municipal de Obras
26.782.0005.0072 Manut. De Maq. Tratores e Caminhões
(0075) 3.3.90.39 Outros Servode Terceiros PJ (FR01)
02.54 Depto de Ed., Cultura e Esporte
12.365.0007.0082 Manutenção de Creche
(0085) 3.3.90.39 Outros Servode Terceiros PJ (FR01)
12.361.0007.0112 Ensino Fundamental
(0087) 3.1.90.11 Venc. e Vantag. Fixas P. Civil (FR01)
(0090) 3.1.91.13 ObrigoPatoIntra Orçamentário (FR01)
12.365.0007.0152 Fundeb - Mag. - E. Infantil
(0125) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas PesoCivil (FR02)
R$ 1.500,00
R$ 20.000,00
R$ 30.000,00
R$ 16.000,00
R$ 46.000,00
R$ 20.000,00
R$ 56.900,00
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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02.55 Depto de Saúde
10.301.0011.0232 Atenção Básica
(0151) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas PesoCivil (FR05)
(O 154) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR05)
(0157) 3.1.91.13 ObrigoPatoIntra Orçamentário (FR01)
(0159) 3.1.91.13 ObrigoPat. Intra Orçamentário (FR05)
(0165) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR05)
(0167) 3.3.90.36 Outros ServoDe Terceiros PF (FR01)
(0170) 3.3.90.39 Outros Servode Terceiros PJ (FR01)
02.56 Depto de Assistência Social
08.244.0010.0202 Assistência Social Geral
(0196) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas PesoCivil(FR01)
(O 198) 3. 1.90 .13 Obrigações Patronais (FR01)
02.57 Depto de Agric. e Abastecimento
20.602.0012.0302 ApoioVeterinário
(0242) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas PesoCivil (FR01)
02.58 Depto. Mun. De Meio Ambiente
18.541.0013.0312 Proteção ao MeioAmbiente
0251 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas PesoCivil
R$ 50.000,00
R$ 2.000,00
R$ 25.000,00
R$ 20.000,00
R$ 10.000,00
R$ 8.000,00
R$ 30.000,00
R$ 19.000,00
R$ 2.000,00
R$ 25.000,00
TOTAL
R$ 34.500,00
R$ 418.890,00
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1
0
será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso Ill do § l' xío art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 418.890,00 (quatrocentos e dezoito mil oitocentos
e noventa reais):
(- )
02
02.51
04.122.0003.0022
(0022) 3.1.91.13
(0024) 3.3.90.14
(0025) 3.3.90.30
02.52
04.122.0014.0042
(0039) 3.1.90.13
(0044) 3.3.90.35
(0046) 3.3.90.39
(0050) 4.4.90.52
99.999.0014.0042
(0051) 9.9.99.99
02.53
ANULAÇÕES
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Manut. Do Gabinete do Prefeito
ObrigoPatronais - Intra Orço(FR01)
Diárias P.Civil(FR O 1)
Material de Consumo (FR01)
Departamento de Governo
Administração, Finanças e Governo
Obrigações Patronais (F~ 01)
Serviços de Consultaria (FR01)
Outros ServoDe Terceiros PJ (FR01)
Eq. E Material Permanente (FR01)
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Secretaria Municipal de Obras
R$ 5.000,00
R$ 4.000,00
R$ 6.500,00
R$ 6.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 6.500,00
R$ 106.390,00
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15.452.0005.0052 Manut. Dos Serviços Urbanos
(0054) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR01)
(0055) 3.1.90.16 Outras Desp. Variáveis P. Civil(FR01)
(0058) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR01)
(0059) 3.3.90.36 Outros ServoDe Terceiros PF (FR01)
02.54 Depto de Ed., Cultura e Esporte
12.361.0007.0112 Ensino Fundamental
(0092) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR01)
12.361.0007.0122 Transp. De Alunos da Ed. Básica
(0099) 3.1.90.11 Venc. E Vantag. Fixas P. Civil(FR01)
(0100) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR01)
(0104) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR01)
(0106) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR05)
12.361.0007.0142 Fundeb-Apoio-E. Fundamental
(0118) 3.1.90.11 Venc. E Vantag. Fixas P. Civil(FR02)
12.365.0007.0162 Fundeb ApoioE. Intantil
(0129) 3.1.90.11 Venc. E Vantag. Fixas P. Civil(FR02)
12.306.0007.0172 Merenda escolar
(0135) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR01)
12.364.0009. O 192 Transporte Escolar Ensino Superior
(0140) 3.1.90.11 Venc. E Vantag. Fixas P. Civil(FR01)
(0142) 3.1.90.16 Outras Desp. Variáveis P. Civil(FR01)
(0147) 3.3.90.39 Outros ServoDe Terceiros PJ (FR01)
(0148) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR01)
02.55 Depto. De Saúde
10.301.0011.0232 Atenção Básica
(0152) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR01)
(0160) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR01)
(0161) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR05)
(0169) 3.3.90.36 Outros ServoDe Terceiros PF (FR05)
02.56 Depto de Assistência Social
08.244.0010.0222 Apoio ao Trabalhador
(0221) 3.3.90.32 Mat., Bem ou ServoDist. Grat. (FR01)
02.57 Depto Agricultura e Abastecimento
20.606.0012.0282 Fomento Agricultura e Pecuária
0223 3.1.90.11 Venc. E Vanta . Fixas P. Civil FR 01
R$ 3.000,00
R$ 4.500,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 8.000,00
R$ 10.000,00
R$ 5.000,00
R$ 25.000,00
R$ 8.000,00
R$ 3.000,00
R$ 6.000,00
R$ 18.000,00
R$ 4.000,00
R$ 30.000,00
R$ 8.000,00
R$ 10.000,00
R$ 16.000,00
R$ 30.000,00
TOTAL R$ 312.500,00
Art. 3
0
- Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2014-2017, LDO 2016 e LOA 2016,
atualizando os anexos necessários para este fim.
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Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de agosto de 2016.
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Fernão, aos 02 de julho de 2016.
OFICIO/FERNÃO/GP. N°249/2016.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa
Excelência, e na oportunidade enviar-lhe o Projeto de Lei
n0027/2016, desta data, que "Dispõe Sobre a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2016 e Dá
Outras Providências", no intento de que seja colocado na
pauta de votações nos termos Regimentais vigente.
Em síntese, trata-se de suplementação de
verbas que possibilita continuidade da atividade pública
municipal, eis que, a ausência de respectiva norma impede o
empenhamento dos elementos imprescindíveis a todos os
Departamentos.
Assim, espera-se
Vereadores acolham favoravelmente o
Lei, em sessão ordinária do presente
que os Ilustres
presente Projeto de
período legislativo.
Respeitosamente,
A Sua Excelência, o Senhor,
Presidente da Câmara Municipal.
Câmara Municipal Fernão
11I111milr~li~l'flll1r",r
Vereador NORIVALDO MASSUDA.
Fernão - SP.
Protocolo N,o 0146-2016
Projeto de Lei do Executivo 0027-2016
~. 616:06:08
MAJeL
E HU55 Garcia
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