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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-08-19
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PARA A 6ª LEGISLATURA ( 2017/2020 ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1292

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-19 Proposição aprovada APROVADO

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DateResultadoSimNãoAbst.
2016-08-18T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.o 003/2016, DE 16 DE AGOSTO
DE 2016.
"FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PARA
A 6
8
LEGISLATURA (2017/2020) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°. O subsídio dos Vereadores, para a legislatura 2017/2020, fica fixado
em parcela única mensal no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), a vigorar
a partir de 1° de janeiro de 2017.
§ 1° Nos períodos de recesso da Câmara Municipal os Vereadores
perceberão os subsídios integralmente.
§ 2°. O vereador suplente, quando convocado para assumir uma cadeira na
Câmara, perceberá o subsídio proporcionalmente ao número de sessões presente e no
valor correspondente ao número de sessões realizadas no mês.
§ 3°. Os Vereadores e Presidente da Câmara não farão jus ao 13° (décimo
terceiro) subsídio.
Art. 2°. O subsídio do Presidente da Câmara, para a legislatura 2017/2020,
fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos
reais), a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2017.
§ 2°. Em quaisquer circunstâncias, serão obedecidas as limitações impostas
na Constituição Federal.
Art. 2°. As sessões extraordinárias não serão remuneradas.
Art. 3°. Os subsídios ora fixados serão revistos anualmente, sempre na
mesma data e sem distinção de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos
servidores públicos municipais, a teor do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da
Constituição Federal.
Art. 4°. Dos subsídios deverão ser descontados os impostos e outros
encargos legais e as faltas não justificadas, na forma regimental, proporcionalmente e no
valor correspondente ao número de sessões realizadas no mês.
Art. 5°. O subsídio dos vereadores sempre observará aos limites indicados
nos artigos 29, VI, VII 29A da Constituição Federal, sem prejuízo das demais
disposições legais.
Art. 5° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de
que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
~
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o425 - CENTRO - CEP: 174 000 - FERNAO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/ cmfernao@outlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 6°. As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de
dotações próprias do Poder Legislativo.
Art. 7°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 16 de agosto de 2016.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfernao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.o 003/2016, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.", 10112000)
1-) Impacto Analítico:
1.1- Cálculos:
Car o
Subsídio
Anterior
Presidente da Câmara R$ 2.662,49 R$ 37,51
Vereador R$ 1.775,00 R$ 200,00
TOTAL GERAL MENSAL R$ 237,51
2-) Impacto financeiro:
DESPESA PESSOAL
Presidente da Câmara
Vereador
Encargos Sociais (INSS) 21%
TOTAL
* Início a partir de Jan/2017
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1-) Dados de 30.04.2016 - 1° Quadrimestre de 2016:
Índice %
Receita Corrente Líquida: R$ 11.614.676,05
Despesa com Pessoal exercício 2016 R$ 502.430,36 4,32%
~ -
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNAO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfernao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a fixação·
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 11.614.676,05 Índice %
Exercício de 2017
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 502.430,36 4,32%
(+) IMPACTO R$ 3.448,64 0,03%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 505.879,00 4,35%
Exercício de 2018
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 502.430,36 4,32%
(+) IMPACTO R$ 3.448,64 0,03%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 505.879,00 4,35%
Exercício de 2019
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 502.430,36 4,32%
(+) IMPACTO R$ 3.448,64 0,03%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 505.879,00 4,35%
Exercício de 2020
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 502.430,36 4,32%
(+) IMPACTO R$ 3.448,64 0,03%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 505.879,00 4,35%
DECLARAÇÃO
NORIV ALDO MASSUDA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIP AL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso 11do artigo 16 da
Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o
Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária
Anual- LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Câmara Municipal de Femão, 16 de agosto de 2016.
Norivaldo Massuda
Presidente da Câmara
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfernao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.o 003/2016, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores
Temos a honra de apresentar o PROJETO DE
RESOLUÇÃO N.o 003/2016 DE 16 DE AGOSTO DE 2016 QUE "FIXA OS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FERNÃO PARA A 6
a LEGISLATURA (2017/2020) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS para apreciação e deliberação dos nobres Edis.
Cumprindo as disposições contidas no artigo 29, inciso V,
combinado com os artigos 37, X e 39 § 4°, da Constituição Federal (redação dada pela
Emenda Constitucional n." 19/98), estamos apresentando este Projeto de Resolução que
visa fixar os subsídios, em parcela única, destinados aos Vereadores e Presidente da
Câmara, a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2017.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão
certamente os senhores vereadores darão a atenção necessária, a sua efetiva aprovação.
S. Sessões, 16 de agosto de 2016.
Norivaldo
Presidente
assuda
Câmara
câmara Municipal Fernão
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Protocolo NO 0150-2016
Projeto de Resolução 0003-2016
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8 2 615:46:00
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Edna uss Garcia
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