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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-08-19
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FERNÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1293

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-19 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2016-08-18T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.º 004/2016, DE 16 DE AGOSTO
DE 2016.
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FERNÃO A PARTIR DE 1º
DE JANEIRO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados,
a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados, nos termos da
Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2017:
I — PREFEITO MUNICIPAL..........................0.. R$ 11.615,99 (onze mil, seiscentos e
quinze reais e noventa e nove centavos).
II — VICE-PREFEITO MUNICIPAL............ R$ 3.851,04 (três mil, oitocentos e
cinquenta e um reais e quatro centavos).
II - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.............. R$ 3.463,64 (três mil, quatrocentos e
sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
Parágrafo Único - Os subsídios fixados neste artigo poderão sofrer
revisão anual, através de lei especifica, de iniciativa da Câmara Municipal, sempre na
mesma data e sem distinção de índice, coincidente, com a revisão da remuneração dos
servidores públicos municipais a teor do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da
Constituição Federal.
Art. 2º. Em caso de licença autorizada pela Câmara, vacância ou
afastamento do Prefeito, o substituto fará jus ao mesmo subsídio do substituído.
8º 1º. O substituto perde o subsídio de seu cargo de origem, enquanto
durar a substituição.
$ 2º. Quando houver substituição durante fração de mês, o respectivo
subsídio será proporcional aos dias dessa fração.
Art. 3º. Dos subsídios deverão ser descontados os impostos e outros
encargos legais.
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei onerarão dotações
próprias do Poder Executivo.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
ara Municipal de Fernão, 16 de agosto de 2016.
orivaido SIS
Presidente da Câmara
O
A ee EAV,
José Ferreira dos Santos erônimo Rodrigues dos Santos
1º Secretário 2º Secretario .
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 E-mail: camara(Demfernao.sp.gov.br / cmfernao(Doutlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.º 004/2016, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o
incluso PROJETO DE LEI N.º 004/2016 DE 16 DE AGOSTO DE 2016 QUE “FIXA
OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS,
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para
apreciação e deliberação dos nobres Edis.
Pelo disposto na Constituição Federal, especialmente em seu
art. 37, inciso XI, os agentes políticos não podem receber remuneração acima do
estipulado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o que, atualmente, nos
termos da Lei nº 13.091/2015, equivale a R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e
sessenta e três reais).
Cumprindo as disposições contidas no artigo 29, inciso V,
combinado com os artigos 37, X e 39 8 4º, da Constituição Federal (redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 19/98), estamos apresentando este Projeto de Lei que visa
fixar os subsídios, em parcela única, destinados ao Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.
Os valores dos subsídios fixados em parcela única, por esta lei
são os mesmos pagos na atual legislatura, não havendo qualquer aumento para a
próxima legislatura.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão
certamente os senhores vereadores darão a atenção necessária, a sua efetiva aprovação.
Câmara Municipal de Fernão, 16 de agosto de 2016.
Câmara Municipal Fernão
Presidente da Câmara | Projeto de Lei 0004-2016
/2016-15:59:00
RR cs nO
| ni ss Garcia
=== ===
Gerônimo Rodrigues-dõs Sáútos
1º Secretário 2º Secretario
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 E-mail: camaraQDemfernao.sp.gov.br / cmfernaoQoutlook.com

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