PREFEITURA MUNICIPAL DE
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FERNAO
PROJETO DE LEI N° 029/2016, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTARAO ORÇAMENTODE 2016 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1
0
- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 231.500,00
(duzentos e trinta e um mil quinhentos reais), para suplementação das
seguintes dotações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.52 Depto de Governo
04.122.0014.0042 Administração, Finanças e Governo
(0047) 3.3.90.47 Obrigaç. Trib. E Contributivas (FR01)
02.54 Depto de Ed., Cultura e Esporte
12.361.0007.0112 Ensino Fundamental
(0087) 3.1.90.11 Venc. e Vantag. Fixas P. Civil (FR01)
(0090) 3.1.91.13 ObrigoPat. Intra Orçamentário (FR01)
(0095) 3.3.90.39 Outros Servode Terceiros PJ (FR01)
02.55 Depto de Saúde
10.301.0011.0232 Atenção Básica
(0151) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas PesoCivil(FR05)
(0170) 3.3.90.39 Outros Servode Terceiros PJ (FR01)
02.56 Depto de Assistência Social
08.244.0010.0202 Assistência Social Geral
(0196) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas PesoCivil(FR01)
(0206) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR05)
(0210) 3.3.90.39 Outros Servode Terceiros PJ (FR01)
R$ 10.000,00
R$ 40.000,00
R$ 3.000,00
R$ 30.000,00
R$ 60.000,00
R$ 6.000,00
R$ 40.000,00
R$ 15.000,00
R$ 4.000,00
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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Depto. Mun. De Meio Ambiente
Proteção ao MeioAmbiente
Venc. E Vant. Fixas PesoCivil(FR01)
ObrigoPat. Intra Orçamentário (FR01)
Material de Consumo (FR01)
Outros Servode Terceiros PJ (FR01)
02.58
18.541.0013.0312
(0251) 3.1.90.11
(0254) 3.1.91.13
(0256) 3.3.90.30
(0258) 3.3.90.39
R$ 6.000,00
R$ 5.000,00
R$ 4.500,00
R$ 8.000,00
TOTAL I R$ 231.500,00
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1
0
será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso Ill do § lOdo art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 231.500,00 (duzentos e trinta e um mil quinhentos
reais):
R$ 15.000,00
R$ 30.000,00
02 Poder Executivo
02.52 Departamento de Governo
04.122.0014.0042 Administração, Finanças e Governo
(0044) 3.3.90.35 Serviços de Consultaria (FR01)
(0046) 3.3.90.39 Outros ServoDe Terceiros PJ (FR01)
02.53 Secretaria Municipal de Obras
15.452.0005.0052 Manut. Dos Serviços Urbanos
(0053) 3.1.90.11 Venc. E Vantag. Fixas P. Civil(FR01)
(0055) 3.1.90.16 Outras Desp. Variáveis P. Civil(FR01)
(0058) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR01)
(0059) 3.3.90.36 Outros ServoDe Terceiros PF (FR01)
02.54 Depto de Ed., Cultura e Esporte
12.361.0007.0112 Ensino Fundamental
(0092) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR01)
12.361.0007.0122 Transp. De Alunos da Ed. Básica
(0099) 3.1.90.11 Venc. E Vantag. Fixas P. Civil(FR01)
(0100) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR01)
12.306.0007.0172 Merenda escolar
(0135) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR01)
12.364.0009.0192 Transporte Escolar Ensino Superior
(0140) 3.1.90.11 Venc. E Vantag. Fixas P. Civil(FR01)
(0148) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR01)
02.55 Depto. De Saúde
10.301.0011.0232 Atenção Básica
(0152) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR01)
(0160) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR01)
(0161) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR05)
(0163) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR01)
R$ 20.000,00
R$ 2.500,00
R$ 6.000,00
R$ 3.000,00
R$ 7.000,00
R$ 12.000,00
R$ 1.000,00
R$ 25.000,00
R$ 2.000,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 30.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
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At. Média e Alta Compl. Amb. E Hosp.
Material de Consumo (FR01)
Material de Consumo (FR05)
Depto de Assistência Social
Assist. a Criança e ao Adolescente
Subvenções Sociais (FR01)
Apoio ao Trabalhador
Mat., Bem ou Serv. Dist. Grat. (FR01)
Depto Agricultura e Abastecimento
Fomento Agricultura e Pecuária
Venc. E Vantag. Fixas P. Civil(FR01)
10.302.0011.0242
(0179) 3.3.90.30
(0189) 3.3.90.30
02.56
08.243.0010.0212
(0215) 3.3.50.43
08.244.0010.0222
(0221) 3.3.90.32
02.57
20.606.0012.0282
(0223) 3.1.90.11
R$ 4.000,00
R$ 3.000,00
R$ 10.000,00
R$ 6.000,00
R$ 27.000,00
TOTAL I R$ 231.500,00
Art. 3
0
- Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2014-2017, LDO 2016 e LOA 2016,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de setembro de 2016.
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Fernão, 16 de setembro de 2016.
Oficion" 278.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência, e
na oportunidade enviar-lhe o Projeto de Lei n° 029/2016, desta data, que
"Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento
de 2016 e dá Outras Providências", no intento de que seja colocado na pauta
de votações nos termos Regimentais vigente.
Em síntese, trata-se de suplementação de verbas que
possibilita continuidade da atividade pública municipal, eis que, a ausência
de respectiva norma impede o empenhamento dos elementos imprescindíveis
a todos os Departamentos.
Assim, espera-se que os Ilustres Vereadores acolham
favoravelmente o presente Projeto de Lei, em sessão ordinária do presente
período legislativo.
Respeitosamente,
Altemar Canela
RGnº 5.070.254-3
Prefeito Municipal
Protocolo N.o 0163-2016
Projeto de Lei do Executivo 0029-2016
~
16 16:15:33
i2M.A.1~
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador NORIVALDO MASSUDA.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
câmara Municipal Fernão
11nll~m~[flllll~rll~r
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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