PREFEITURA MUNICIPAL DE
-
FERNAO
PROJETO DE LEI N° 030/2016, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2016, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentária:
'TQ~ CI
02 Poder Executivo
02.58 Depto. Mun. De Meio Ambiente
18.541.0013.0312 Proteção ao MeioAmbiente
OOxx4.4.90.52 E . E Material Permanente
TOTAL R$ 25.000,00
R$ 25.000,00
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 32.489,16
(trinta e dois mil quatrocentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos),
para criação das seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CREDITOADICIONALSUPLEMENTARI R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.58 Depto. Mun. De Meio Ambiente
18.541.0013.0312 Proteção ao MeioAmbiente
(0260) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR01) R$ 32.489,16
TOTAL I R$ 32.489,16
Art. 3° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1
0
, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO,nos termos do inciso III do § lOdo art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) do seguinte
convênio:
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
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2.4.72.99.00.xx - Secreto Do Meio Ambiente - R$ 25.000,00
1r()téll............................................................................. Ft~ ~e;.()()(),()()
Art. 4° - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e
Especial aberto pelo artigo 2° será utilizado recursos provenientes de
ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso Ill do § lOdo art. 43 da Lei
Federal 4.320/64, no valor de R$ 32.489,16 (trinta e dois mil quatrocentos e
oitenta e nove reais e dezesseis centavos):
(- ) ANULAÇÕES I R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.52 Departamento de Governo
04.122.0014.0042 Adm., Finanças e Governo
(0046) 3.3.90.39 Outros ServoDe Terceiros PJ (FR01) R$ 16.000,00
02.57 Depto de Agric. E Abastecimento
20.606.0012.0282 Fomento Agricultura e Pecuária
(0223) 3.1. 90.11 Venc. e Vant. Fixas P. Civil (FR01) R$ 16.489,16
TOTAL I R$ 32.489,16
Art. 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fern - , setembro de 2016.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
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ANEXO I
(de que trata o arte 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCÍCIO
Mensais 2016 2017 2018
Eq. E Material Permanente R$ 25.000,00 - -
TOTAL R$ 25.000,00 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA,para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
al de Fernão, 23 de setembro de 2016.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
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Fernão, aos 23 de setembro de 2016.
OFICIO/FERNÃO/GP. N°282/20l6.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
--
Câmara Municipal de Fernão
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Senhor Presidente,
Saudando Vossa Excelência, assim como
Nobres Pares, encaminho o incluso Projeto de Lei
n0030/20l6, desta data, que "dispõe sobre a abertura de
crédi to adicional especial e suplementar ao orçamento de
2016, e dá outras providências", rogando-lhes que sej a
votado com caráter de urgência especial, em sessão
extraordinária a ser agenda da por essa Casa Legislativa.
o objetivo desta propositura é permitir
com que este Executivo Municipal, adquira equipamentos que
serão agregados ao Centro de Triagem de Resíduos Sólidos,
recém construído em nosso Distrito Industrial.
viabilizará o
consequentemente,
Triagem de enorme
Contudo, a aquiescência dessa Câmara
respecti vo certame lici tatório e,
o esperado funcionamento do Centro de
utilidade para esta comunidade.
Contando com a costumeira atenção,
renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador NORIVALDO MASSUDA.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br