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materia nº 31/2016

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 31 / 2016
Date 2016-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 497/2009, DE 25 DE AGOSTO DE 2009, ESTABELECE E DISCIPLINA O CÓDIGO DE ARBORIZAÇÃO URBANA, PRACAS E JARDINS, USO E OCUPAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1296

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-27 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2016-10-03T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
-
FERNAO
ROJETO DE LEI N° 31/2016, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DA LEI N°. 497/2009, DE 25 DE
AGOSTO DE 2009, ESTABELECE E
DISCIPLINA O CÓDIGO DE ARBORIZAÇÃO
URBANA, PRAÇAS E JARDINS, USO E
OCUPAÇÃO DOS LOGRADOUROS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO - SP
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 5° da Lei n? 497/2009 de 25 de agosto de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo 5°.- Nas calçadas situadas nas faces onde se encontram as
instalações de equipamentos públicos, tais como: rede de
distribuição de energia elétrica, telefônica e outras, deverão ser
plantadas espécies que sejam adequadas para tais situações."
Art. r -oartigo 6° da Lei n° 497/2009 de 25 de agosto de 2009, será acrescido dos §§,
1°,2° e 3°, que terão a seguinte redação:
"Artigo 6°. (...)
§1°. Os novos loteamentos deverão apresentar o plano de
arborização, indicando responsável técnico e responsabilizando -se
pela manutenção das mudas plantadas por no mínimo de 2 anos.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
-
FERNAO
§ r. Os novos loteamentos deverão observar para que a fiação
elétrica seja subterrânea ou aérea compacta, com os postes de
energia elétrica colocados na face sombra da via publica.
§ 3°. As espécies utilizadas no plantio deverão estar adequadas com
a insolação diária e contar com o parecer de aprovação do
Conselho Municipal do Mio Ambiente."
Art. 3° - Mantêm-se os demais artigos e parágrafos da Lei n". 497/2009, de 25 de agosto
de 2009.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
r1A..••••.••f•'TT. !:i-in, aos 23 de setembro de 2016.
REGISTRADA E PUBLlCADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
-
FERNAO
Femão, 23 de setembro de 2016.
Ofício GP/Femão n° 283/2016
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência, e encaminhar o
PROJETO DE LEI N° 031/2016 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016, que "DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI N°. 497/2009, DE 25 DE
AGOSTO DE 2009, ESTABELECE E DISCIPLINA O CÓDIGO DE ARBORIZAÇÃO
URBANA, PRAÇAS E JARDINS, USO E OCUPAÇÃO DOS LOGRADOUROS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO - SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Referido "Projeto de Lei n° 031/2016" visa atender solicitação do
Coordenador do Departamento de Meio Ambiente, Sr. Gerson Donizeti Lima, em
atendimento a orientação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, visando adequar a
legislação municipal às diretrizes de arborização urbana, para enquadramento do Município
de Femão no programa Estadual "Município Verde Azul".
Considerando que a alteração das legislação municipal deverá ser
enviada à Secretaria Estadual do Meio Ambiente até o dia 06/1 0/20 16, conforme relata o
Ofício/MA n° 0032-2016, solicitamos a V a Excelência e aos demais Edis que procedam a
votação e a aprovação em caráter de gência es cial nos termos do artigo 183 da resolução
n? 033/20 7.
... •...
Alternar Canelada Camp6§[:7
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Fernão
llnlímrlr~~lllrllrrll~r
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador NORIVALDO MASSUDA
Presidente da Câmara Municipal
Femão/S.P.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br

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