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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO.
native_id1305

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-16 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2016-12-05T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0
2016-12-05T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2016 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°. O Art. 14 da Resolução n" 33, de 01 de novembro de 2007,
Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. A eleição da Mesa proceder-se-á em votação nominal e por
mato na simples de votos, presentes, pelo menos a maioria absoluta dos membros da
Câmara. "
Art. 2°. Os incisos X e XI, do Art. 15 da Resolução n° 33, de 01 de
novembro de 2007, Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 15 .
x - realização de segundo turno, com os Vereadores mais votados no
primeiro, para cada cargo, que tenham igual número de votos.
XI - se ocorrer empate no segundo turno, será declarado eleito, para cada
cargo, o Vereador mais idoso, e, se persistir O empate disputarão o cargo por sorteio. "
Art. 3°. O Art. 148 da Resolução n" 33, de 01 de novembro de 2007,
Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão, passa a vigorar com a seguinte
modificação:
"Art. 148. As sessões ordinárias serão realizadas às primeiras e terceiras
segundas-feiras de cada mês, com início às 20:00 horas. "
Art. 4°. O Art. 157 da Resolução n" 33, de 01 de novembro de 2007, ~
Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão passa a vigorar acrescido do § 4°: ~
"Art. 157 : .
§4~ Nenhuma matéria poderá ser discutida sem que esteja protocolada com
antecedência de quarenta e oito horas do inicio da sessão ordinária.
Art. 5°. Ficam revogados o inciso III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 1
Resolução n" 33, de 01 de novembro de 2007, Regimento Interno da Câmara Municipal
Fernão.
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AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfernao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2017.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
~::::mão, 04denOvembrt201), <
NorivaoMassuda Jdo4astre
Preside da Câmara Vice-Presidente
José Gerô~~~~ dosântos
2° Secretário
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AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP.': 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfernao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresento à elevada deliberação de Vossas Excelências, o acostado
Projeto de Resolução, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO para vigorar a
partir de 1
0
de janeiro de 2017.
Visto a singeleza da matéria, e os beneficios proporcionados pela medid ,
solicitamos o apoio dos nobres pares, tendo em vista que o referido Projeto
Resolução está em consonância com a Lei Orgânica do Município de Femão.
Destacamos que no ano de 2013 foi aprovado pelos Nobres Vereadores, o
fim da votação secreta na Câmara Municipal de Femão, como todas as votações
passaram a serem abertas, alguns dispositivos regimentais necessitam de atualizações,
tais como, os artigos 14 e 15 que ainda fazem menção a votação secreta, cédulas de
votação, escrutínio secreto e uma de votação.
Outra mudança proposta se concentra no artigo 148. Que se refere no ~
tocante ao dia da sessão, passando de terça-feira para segunda-feira mantendo o \'(
mesmo horário da maioria das Câmaras Municipais da região. Para finalizar propomos
a alteração do art. 157 dispondo que nenhuma matéria poderá ser discutida sem que
esteja protocolada com antecedência de quarenta e oito horas do início da sessão
ordinária. Tal medida se julga necessária para organização dos trabalhos da Secretaria
da Câmara. Todas as proposituras que tramitam na Câmara Municipal são enviadas
para o Portal de Transparência da Câmara tais como, indicações, requerimentos,
moções, projetos de lei entre outros de iniciativa do Legislativo e Executivo Municipal
sendo necessário um prazo para elaboração e disponibilização no Portal da
Transparência da Câmara. As proposituras apresentadas fora deste prazo serão
jeto de deliberação na próxima sessão ordináriQ
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A CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N." 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - NÃO/SP.
FONE : (OXX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfernao.sp.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Na certeza de merecer a aprovação deste Projeto de Resolução através
desta Casa Legislativa, os membros da Mesa Diretora da Câmara agradecem.
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Câmara Municipal de Fernão, 04 de novembro r2016.
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a Câmara Vice-Presidente
Gerônin J.901ma
câmara Municipal Fernão
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Protocolo N,o 0193-2016
Projeto de Resolução 0004-2016
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AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfernao,sp.gov,br

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