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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
PARECER
TC-000633/026/14
Município: Fernão.
Assunto: Contas anuais do exercício de 2014.
Prefeito: Sr. Altemar Canelada Campos.
Acompanha: TC-000633/126/14.
Procuradora de Contas: Dra. Letícia Formoso Delsin
Matuck Feres.
EMENTA: Município: Fernão. Contas anuais do
exercício de 2014. Ensino: 27,89%. FUNDEB:
100,20%. Valorização dos Profissionais do
Magistério: 63,90%. Pessoal: 40,76%. Saúde:
23,18%. Déficit Orçamentário: 3,77%.
Jurisprudência deste Tribunal. Parecer
favorável E aprovação das contas da
Prefeitura. Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do
processo TC-000633/026/14.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do
Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos,
a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, em sessão de 16 de agosto de 2016, pelo Voto dos
Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, e Sidney
Estanislau Beraldo, Presidente, e do Auditor Substituto de
Conselheiro Samy Wurman, decidiu emitir parecer favorável à
aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Fernão,
exercício de 2014, excetuando-se os atos porventura
pendentes de apreciação por este Tribunal, com
recomendações, à margem do parecer e por ofício.
Determinou, por fim, que a Unidade Regional
competente, em próxima inspeção, certifique-se das
providências a serem adotadas pela origem.
Presente a Procuradora do Ministério Público de
Contas, Dra. Renata Constante Cestari.
Publique-se.
São |Paulo, 29 de agosto de 2016.
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