PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
PROJETO DE LEI N° 038/2016, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTODE 2016 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2016, nos termos do inciso 11 do arte 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 152.600,00
(cento e cinquenta e dois mil seiscentos reais), para suplementação das
seguintes dotações orçamentárias:
o1 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do CorpoLegislativo
01.031.0001.0012 Manutenção do Corpo Legislativo
(0004) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR01)
(0006) 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros PJ (FR 01)
02 Poder Executivo
02.54 Depto de Educação e Cultura
12.361.0007.0112 Ensino Fundamental
(0087) 3.1.90.11 Vence e Vant. Fixas P. Civil (FR 01)
(0088) 3.1. 90 .13 Obrigações Patronais (FR01)
(0089) 3.1.90.16 Outras Desp. Variáveis P. Cívil (FR 01)
(0090) 3.1.91.13 Obrigo Pat. Intra Orçam. (FR01)
(0092) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR01)
(0095) 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros PJ (FR 01)
12.365.0007.0152 Fundeb - Magistério - E. Infantil
(0126) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR02)
(O128) 3.1.91.13 Obrigo Pat. Intra Orçam. (FR02)
02.55 Depto. De Saúde
10.301.0011.0232 Atenção Básica
0160 3.3.50.43 Subven ões Sociais
R$ 300,00
R$ 1.500,00
R$ 70.000,00
R$ 5.000,00
R$ 800,00
R$ 6.000,00
R$ 4.000,00 ~~
R$ 25.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 36.000,00
TOTAL R$ 152.600,00
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1
0
será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso Ill do § 1
0
do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 152.600,00 (cento e cinquenta e dois mil
seiscentos reais):
o1 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Corpo Legislativo
01.031.0001.0372 Manut. Da Secretaria da Câmara
(0009) 3.1.90.11 Venc. E Vantag. Fixas P. Civil(FR01)
02 Poder Executivo
02.54 Depto de Educação e Cultura
12.365.0007.0082 Manutenção de Creche
(0078) 3.1.90.11 Venc. E Vantag. Fixas P. Civil (FR01)
12.364.0009.0192 Transp. Escolar do E. Superior
(0147) 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros PJ (FR01)
02.55 Depto. De Saúde
10.301.0011.0232 Atenção Básica
(0163) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR01)
(0164) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR02)
(0165) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR05)
(0166) 3.3.90.32 Mat., Bem ou ServoDist. Grat. (FR01)
(0176) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR01)
(0178) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR05)
02.57 Depto de Agric. E Abastecimento
20.606.0012.0282 Fomento Agric. E Pecuária
(0229) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR01)
(0231) 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros PJ (FR01)
20.606.0012.0292 Patrulha Agrícola
(0238) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR01)
(0240) 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros PJ (FR01)
02.59 Seco Mun. De Esporte e Turismo
27.812.0008.0182 Manut. Das Atividades Esportivas
(0265) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR01)
0267 3.3.90.39 Outros Servi os Terceiros PJ FR 01
R$ 1.800,00
R$ 9.000,00
R$ 3.000,00
R$ 20.000,00
R$ 5.000,00
R$ 30.000,00
R$ 45.000,00
R$ 3.000,00
R$ 13.100,00
R$ 4.500,00
R$ 3.000,00
R$ 3.500,00
R$ 6.500,00
~./
R$ 1.700,00
R$ 3.500,00
TOTAL R$ 152.600,00
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA2014-2017, LDO 2016 e LOA2016,
atualizando os anexos necessários para este fim.
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Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fe
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Fernão, 05 de dezembro de 2016.
Oficion? 321.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Respeitosamente, encaminho para apreciação dos
Ilustres Edis, o incluso Projeto de Lei n° 038/2016, do dia 05 do corrente,
que "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2016 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS", para que seja inserido na pauta da próxima sessão
ordinária, e votado em caráter de urgência especial, nos termos da norma
vigente.
Visa, a presente propositura, o remanejamento de
verbas que possibilitarão a continuidade em serviços no Município e da
Câmara Municipal.
Desprovido da norma em tela, este Executivo
Municipal não possui meios de promover pagamentos, motivo que impede o
reinicio de algumas obras.
Por ser ato de enorme relevância, reivindico o apoio dos
Saudosos Legisladores.
Câmara Municipal Fernão
líI1I1ijrir~[flllll~frll'r mar Canelada Campos
RG nº 5.070.254-3
Prefeito Municipal
Respeitosamente,
Protocolo NO 0203-2016
Projeto de Lei do Executivo 0038-2016
~
16 10:36:33
__ ~ ~MMQv,
E a Huss GarCla
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador NORIVALDO MASSUDA.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
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