br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 1/2016

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaRELATIVO AO PROJETO DE LEI Nº 06/2016, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 13.257/2016, DE 08 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1311

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-22 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2016-12-26T22:00:00-02:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
-
FERNAO
Femão, 21 de dezembro de 2016.
OFICIO/FERNÃO/GP. N° 331/2016.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
RAZÕES DE VETO
Apresento a essa E. Câmara as razões de veto ao Autógrafo
045/2016, relativo ao Projeto de Lei n° 06/2016, de 06 de dezembro de 2016, que "DISPÕE
SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE COM BASE NA LEI
FEDERAL N° 13.25712016, DE 08 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O presente projeto de lei padece de vício em sua formação, qual seja, vício de
iniciativa, tendo em vista ser de autoria de membro do Poder Legislativo. A matéria pertinente
ao projeto de lei não pode ser de iniciativa dos integrantes do Poder Legislativo isso porque,
Projeto de Lei da Câmara Municipal de Femão n° 06, cuida de assunto inerente ao regime
jurídico dos servidores públicos, cuja iniciativa legislativa é reservada exclusivamente ao
chefe do Poder Executivo, consoante disposto no art. 24, § 2°, 4, da Constituição Estadual -
aplicável aos municípios por obra de seu art. 144 - e que reflete o princípio da separação de
poderes inscrito no art. 5° da Constituição do Estado.
Lei que dispõe sobre a situação funcional de servidores públicos,
seus direitos e vantagens é atribuição típica do Executivo Municipal. Tendo em vista que a
matéria padece de vício de iniciativa, portanto, se promulgada a lei seria inconstitucional.
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
Portanto, usando do disposto no artigo 25, V I da Lei Orgânica
do Município de Fernão, estou apresentando veto total ao Autógrafo n° 45/2016. Não se trata
de veto por ser contra a matéria, mas por se tratar de matéria de competência exclusiva do
Executivo.
Contando com a compreensão de V.Exa. e dos Nobres Edis que
compõem essa A. Casa de Leis, espero que a presente propositura seja acolhida.
Respejjê rsalnst!
ecer Jurídico opinando pelo veto ao
Projeto de Lei CMF n° 03/2016.
Alternar Canelada Cam
Prefeito Municipal
Edna Huss Garcia
Câmara Municipal Fernão
1ffilIlmilr~ll~llrlflr~'llr
Protocolo N.o 0211-2016
Veto 0001-2016
~614:53:30
~4A'A..,
A Sua Excelência, o Senhor Vereador
NORIV ALDO MASSUDA
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

open original →