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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÂO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1316

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-03 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2017-02-05T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE
-
FERNAO
PROJETO DE LEI N° 004/2017, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNAO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E
SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÂO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no exercício de
2017, a concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSÉ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJIMF)
sob o n" 02.411.710/0001-30, com sede à Rua Décio Silvério, n" 321, em Gália/SP, com a
finalidade principal de auxiliar na manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE.
§ 10. A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será
repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em parcelas mensais e consecutivas, que
totalizarão no exercício de 2017 o montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
§ 2°. O pagamento da parcela subsequente somente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os
participes.
Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar,
onerará a seguinte dotação orçamentária: 0166 3.3.50.43 10.301.0011.0232 - 1 Subvenções
Sociais.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2017.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 03 de fevereiro de 2017.
--;~ pE?
~ Aem :AParecido Martins =...
Prefeito Municipal de Femão
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
J-lJ-S-1L-I-]?-I-<:-~-1L-I-"-~-
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis:
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto
de Lei Complementar, que dispõe em sua ementa sobre: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO
E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", que ora submetemos à apreciação, aguardando que o faça através de
Sessão Ordinária em regime de urgência urgentíssima.
A exemplo de exercícios anteriores, o Poder Executivo vem através
do presente requerer a esta D. Casa de Lei, autorização para repassar recursos financeiros para
a Irmandade Beneficente São José, entidade filantrópica que a anos vem prestando relevantes
serviços na área de saúde em prol da população regional.
Além disso, a Irmandade é a entidade mais próxima do Município de
Femão capaz de atender com mais rapidez e eficiência nossos Munícipes, que necessitam de
atendimento médico e hospital de urgência.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação do
mesmo, por ser medida de inteira Justiça.
Atenciosamente,
~[[O;;;m;~I; :RTINS
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
JAIME DE ALMEIDA MIRA - Presidente da Câmara
Fernão - SP
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
Fernão, aos 03 de fevereiro de 2017.
OFICIOS/FERNÃO/GP. N°066/20 17.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Saudando Vossa Excelência, assim como Ilustres
Edis, encaminho o incluso Projeto de Lei n" 004/2017, de 03 de fevereiro 2017, que
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO,
A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE
BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", no sentido de que
seja lido, discutido e votado em sessão ordinária do presente período legislativo, em
caráter de urgência especial, como previsto na norma interna da Câmara.
Como acontece em todos os exercícios, é
indispensável que os Município de Gália e Fernão, cujas populações utilizam o Hospital
São Vicente, repassem recursos financeiros para manutenção daquela entidade.
Ademais, a suspensão no repasse das subvenções na
ordem de R$1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa reais), sendo
R$1.380.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil reais), pago pelo Município de
Gália em doze parcelas, e o restante por Fernão, resultaria no imediato fechamento do
citado hospital.
Assim, considerando ser imprescindível a aprovação
dos Nobres Edis, antecipamos nossos melhores agradecimentos.
Respeitosamente,
~sn s=
~dOMarti:
R : 7.164.985-2
Prefeito Municipal
Protocolo N,o 0013-2017
Projeto de Lei do Executivo 0004- 20 17
~17 13:40:24
VlAANQ.::
Edna Huss Garcia
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DE ALMEIDA MIRA.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão- SP.
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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