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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1318

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-03 Proposição aprovada APROVADO

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DateResultadoSimNãoAbst.
2017-02-05T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 002/2017 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL
AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Legislativo de Femão autorizado a proceder
reajuste de 7,00% (sete por cento), da tabela de vencimentos dos funcionários públicos
municipais da Câmara Municipal de Femão.
§ 1°. O percentual a que se refere o caput corresponde a 6,28% (seis
vírgula vinte e oito por cento) (IPCAlIBGE) de recomposição da perda salarial do
período correspondente a Janeiro de 2016 até Dezembro de 2016 e 0,72% (zero vírgula
setenta e dois por cento) a título de aumento real, que incorporarão aos vencimentos dos
servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Femão para todos os efeitos
legais.
§ 2°. A tabela de vencimentos integrará o anexo I, a qual fica fazendo
parte integrante da presente lei.
Art. 2°. O quadro de cargos atualizado da Câmara Municipal de
Femão é o constante do Anexo II, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3°. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a
declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de
Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo III da presente Lei.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas
próprias constantes do Orçamento do Legislativo Municipal, suplementadas se
necessário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2017.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
J .me de eida Mira
residente da Câmara
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\josé Carlos Greco ()
1° Secretário
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Diva de Oliveira
2° Secretaria
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 002/2017 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
ANEXO I
ESCALA DE VENCIMENTOS
ADM A B C D E F
CMFI 1.435,45 1.507,22 1.582,58 1.661,71 1.744,80 1.832,04 1.923,64
CMFII 4.173,79 4.382,48 4.601,60 4.831,69 5.073,27 5.326,93 5.593,28
CMFIII 9.503,30 9.978,45 10.477,37 11.001,22 11.551,29 12.128,83 12.735,27
Câmara Municipal de Femão, 03 de fevereiro de 2017.
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residente da Câmara
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Secretário
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Diva de Oliveira
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Secretaria
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/ cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 002/2017 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
ANEXO II
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO QTIDADE GRUPO
AUXILIAR DE SERVIÇOS 01 CMFI
ADVOGADO 01 CMFII
DIRETOR LEGISLA TIVO 01 CMFIII
Câmara Municipal de Femão, 03 de fevereiro de 2017.
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Secretaria
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/ cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o002/2017, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.
ANEXO 111
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.", 101/2000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 - Base de cálculo Reajuste:
Despesa com pessoal e encargos no exercício de 2016 = R$ 491.032,20 (quatrocentos e
noventa e um mil e trinta e dois reais e vinte centavos).
1.2 - Cálculos:
Despesa com pessoal e encargos exercício de 2016= R$ 491.032,20 x 7% R$
34.372,25
Período de impacto do ajuste em 2017: 11 meses
Cálculo: R$ 34.372,25 /12 = R$ 2.864,35 x 11 meses= R$ 31.507,85
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação
dos mesmos as normas da LRF.
Consolidação do Impacto 11 Valores Exercício
Mensais 2017 2018 2019
Impacto (ITEM 1) R$ 2.864,35 R$ 34.372,25 R$ 34.372,25 R$ 34.372,25
TOTAl
R$ 2.864,35 R$ 34.372,85 R$ 34.372,25 R$ 34.372,25
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
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AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1-) Dados de 31.12.2016 - 3° Quadrimestre de 2016:
Índice %
Receita Corrente Líquida: R$ 13.013.061,76
Despesa com Pessoal exercício 2016 R$ 491.032,20 3,77%
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
42) IncIusao- do Impacto de Gastos com a Incorporaçao:
Índice %
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 13.013.061,76
Exercício de 2017
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 491.032,20 3,77%
(+) IMPACTO R$ 34.372,25 0,26%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 525.404,45 4,03%
Exercício de 2018
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 491.032,20 3,77%
(+) IMPACTO R$ 34.372,25 0,26%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 525.404,45 4,03%
Exercício de 2019
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 491.032,20 3,77%
(+) IMPACTO R$ 34.372,25 0,26%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 525.404,45 4,03%
DECLARAÇÃO
JAIME DE ALMEIDA MIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso 11do artigo 16 da
Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o
Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária
Anual- LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
J ime de AI eida Mira
Presidente da Câmara
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 002/2017 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
JUSTIFICATIVA
Câmara Municipal Fernão
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Senhores Vereadores:
Protocolo N° 0015-2017
Projeto de Lei 0002-2017
~6:18:00
AAÚÀ,
Temos a honra de submeter à apreciação deste Legislativo o
incluso Projeto de Lei n." 002/2017 de autoria da Mesa da Câmara Municipal de
Fernão, que concede reajuste na ordem de 7% a partir de 1° de fevereiro do
corrente ano, proporcionando assim um aumento real, acima da inflação do
período.
Medida idêntica foi efetuada pelo Senhor Prefeito aos
funcionários do Executivo e como deve existir entre os dois poderes o principio
da Isonomia, esta Câmara Municipal também concedeu idêntico percentual de
revisão aos seus funcionários.
É com grande satisfação que encaminhamos o referido
projeto de lei que concede reajuste salarial aos nossos servidores da Câmara, pois
temos a certeza que desempenham relevantes serviços ao Pode Legislativo
Municipal.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores
complexidades, esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares.
Câmara Municipal de Femão, 03 de fevereiro de 2017.
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ime de A meida Mira
residente da Câmara
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osé Carlos Greco \I
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Secretário
c. @~d&Q~
Diva de Oliveira
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Secretaria
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/ cmfernao@hotmail.com

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